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Obra mal feita? Pedreiro ruim? O que fazer caso tenha prejuĂ­zo?

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 30 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 26 de ago.

Realizar uma obra ou reforma Ă© um investimento significativo, mas nem sempre o resultado sai como esperado. Problemas como obra mal feita, materiais inadequados ou serviços de baixa qualidade podem gerar prejuĂ­zos financeiros e transtornos. Quando o responsĂĄvel Ă© um pedreiro ou empreiteiro, o que fazer? Como advogado imobiliĂĄrio, explico neste texto os direitos do consumidor, as responsabilidades dos prestadores de serviço e os passos para buscar reparação em caso de obra mal executada, garantindo que vocĂȘ possa proteger seu patrimĂŽnio.

Assista o vĂ­deo abaixo para ter mais detalhes sobre o assunto:

O que caracteriza uma obra mal feita?

Uma obra é considerada mal feita quando apresenta defeitos que comprometem sua qualidade, segurança ou funcionalidade. Exemplos comuns incluem:

  • Estruturais: Rachaduras, infiltraçÔes, fundaçÔes mal dimensionadas.

  • Acabamento: Pisos desnivelados, pintura mal aplicada, azulejos mal assentados.

  • Funcionais: InstalaçÔes elĂ©tricas ou hidrĂĄulicas com falhas.

  • Desvio do projeto: Quando o resultado nĂŁo corresponde ao acordado, como medidas erradas ou materiais diferentes dos contratados.

Esses problemas podem surgir por mĂĄ execução, uso de materiais de baixa qualidade, falta de qualificação do pedreiro ou atĂ© negligĂȘncia do empreiteiro. Identificar a causa Ă© o primeiro passo para buscar soluçÔes.

Direitos do consumidor na legislação brasileira

No Brasil, os direitos de quem contrata serviços de construção ou reforma estĂŁo protegidos pelo CĂłdigo de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nÂș 8.078/1990) e pelo CĂłdigo Civil (Lei nÂș 10.406/2002). As principais regras aplicĂĄveis sĂŁo:

  • Garantia legal (artigo 26 do CDC):

    • O consumidor tem 30 dias para reclamar de defeitos aparentes (ex.: pintura mal feita) e 90 dias para vĂ­cios ocultos (ex.: infiltraçÔes que surgem apĂłs meses), contados a partir da entrega da obra ou da identificação do problema.

    • Para obras de maior porte, o CĂłdigo CĂłdigo Civil (artigo 618) prevĂȘ uma garantia de 5 anos para defeitos que comprometam a solidez ou segurança, como falhas estruturais.

  • Responsabilidade do prestador:

    • O pedreiro, empreiteiro ou empresa contratada Ă© obrigado a reparar defeitos sem custo adicional, refazer o serviço ou indenizar o prejuĂ­zo, conforme artigos 14 e 18 do CDC.

    • Se o contrato incluir fornecimento de materiais, o responsĂĄvel tambĂ©m responde por produtos de mĂĄ qualidade.

  • VĂ­cios ocultos (artigo 441 do CĂłdigo Civil):

    • Se o defeito sĂł for descoberto apĂłs a entrega, o contratante pode exigir reparos ou indenização, desde que dentro dos prazos legais.

Passos para agir em caso de prejuĂ­zo

Se vocĂȘ enfrentou problemas com uma obra mal feita, siga estas etapas para buscar reparação:

  1. Documente os defeitos:

    • Tire fotos e vĂ­deos dos problemas, anotando datas e detalhes.

    • Guarde o contrato, recibos, notas fiscais, mensagens trocadas com o pedreiro e qualquer prova do acordo (ex.: orçamento ou projeto).

  2. Contrate um perito:

    • Um engenheiro civil ou arquiteto pode emitir um laudo tĂ©cnico detalhando os defeitos, suas causas e o custo para reparos. Esse documento Ă© essencial para negociaçÔes ou açÔes judiciais.

  3. Notifique o responsĂĄvel:

    • Entre em contato com o pedreiro ou empreiteiro, preferencialmente por escrito (e-mail, carta com aviso de recebimento ou WhatsApp com confirmação de leitura), descrevendo os problemas e exigindo reparos em um prazo razoĂĄvel (ex.: 15 dias).

    • Mantenha um tom amigĂĄvel, mas firme, buscando uma solução extrajudicial.

  4. Negocie uma solução:

    • Proponha que o responsĂĄvel refaça o serviço, substitua materiais ou pague pelos reparos. Muitas vezes, acordos evitam custos judiciais.

  5. Procure o Procon:

    • Se nĂŁo houver acordo, registre uma reclamação no Procon. O ĂłrgĂŁo pode mediar a disputa e orientar sobre seus direitos.

  6. Ação judicial:

    • Caso as tentativas extrajudiciais falhem, consulte um advogado para ingressar com uma ação no Juizado Especial CĂ­vel (para causas de atĂ© 40 salĂĄrios mĂ­nimos, sem custas iniciais) ou na Justiça Comum (para valores maiores).

    • A ação pode pedir reparos, indenização por danos materiais (custos com consertos) e morais (transtornos causados), alĂ©m de perdas e danos (ex.: aluguel pago por nĂŁo poder usar o imĂłvel).

Responsabilidades do pedreiro ou empreiteiro

A responsabilidade varia conforme o tipo de contratação:

  • Pedreiro autĂŽnomo: Responde diretamente pelos defeitos, mas pode ser difĂ­cil cobrĂĄ-lo se nĂŁo houver contrato formal ou se ele nĂŁo tiver patrimĂŽnio para indenizar.

  • Empreiteira ou construtora: Empresas tĂȘm maior estrutura financeira e sĂŁo obrigadas a cumprir o CDC, facilitando a execução de indenizaçÔes.

  • Contrato verbal: Mesmo sem contrato escrito, o acordo Ă© vĂĄlido, e provas como mensagens, testemunhas ou pagamentos podem embasar a reclamação.

Se o pedreiro foi indicado por uma loja de materiais ou outro profissional, verifique se eles tĂȘm responsabilidade solidĂĄria (artigo 7Âș do CDC).

Como evitar problemas com obras

Prevenir Ă© melhor que remediar. Algumas dicas para evitar obras mal feitas:

  • Formalize o contrato: Detalhe o escopo do serviço, materiais, prazos, valores e penalidades por atrasos ou defeitos.

  • Pesquise o profissional: Verifique referĂȘncias, peça indicaçÔes e confira trabalhos anteriores.

  • Acompanhe a obra: Contrate um engenheiro ou arquiteto para fiscalizar o andamento e garantir a qualidade.

  • Pague por etapas: Divida o pagamento conforme o progresso, evitando adiantamentos altos.

  • Exija nota fiscal: Isso facilita a comprovação do serviço em caso de disputa.

Quando buscar um advogado?

A ajuda de um advogado imobiliĂĄrio Ă© recomendada quando:

  • Os prejuĂ­zos sĂŁo altos, exigindo indenizaçÔes significativas.

  • O responsĂĄvel se recusa a negociar ou desaparece.

  • HĂĄ necessidade de laudo tĂ©cnico ou ação judicial.

  • O caso envolve questĂ”es complexas, como danos estruturais ou vĂ­cios ocultos.

Um advogado pode negociar acordos, orientar sobre prazos legais e representar vocĂȘ no Procon ou na Justiça.

ConclusĂŁo

Uma obra mal feita pode transformar o sonho de uma reforma em um pesadelo, mas a legislação brasileira oferece ferramentas para proteger o consumidor. Documentar os defeitos, buscar um laudo tĂ©cnico, notificar o responsĂĄvel e, se necessĂĄrio, recorrer ao Procon ou Ă  Justiça sĂŁo passos eficazes para reverter prejuĂ­zos. A prevenção, com contratos claros e acompanhamento profissional, Ă© a melhor forma de evitar problemas. Com informação e suporte jurĂ­dico, vocĂȘ pode garantir que seu investimento seja respeitado e que os responsĂĄveis sejam devidamente responsabilizados.


Advogado imobiliĂĄrio

 
 

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