Pensão desaba e proprietários terão que indenizar moradores
- Thales de Menezes
- 20 de out. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 30 de ago.

A responsabilidade civil em desabamento envolve questões jurídicas complexas, principalmente quando há exploração de atividade econômica em imóvel em más condições. Em alguns casos os proprietários terão que indenizar os moradores. Em Caratinga, Minas Gerais, os proprietários de um prédio foram condenados a indenizar o marido e os filhos de uma mulher vítima de um desabamento. A decisão reforça a aplicação da responsabilidade objetiva dos donos de estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem, mesmo quando alegam não ter culpa direta pelo evento.
Neste artigo, vamos analisar a decisão judicial, os fundamentos legais aplicáveis e o alcance da responsabilidade civil nesses casos.
O caso do desabamento em Caratinga
O desabamento ocorreu em um edifício utilizado como pensão. A vítima estava hospedada quando a estrutura entrou em colapso. O marido e os dois filhos ajuizaram ação de reparação de danos contra os proprietários, sustentando que eles tinham pleno conhecimento das más condições do prédio e, mesmo assim, exploravam atividade econômica no local.
A Justiça reconheceu a negligência e condenou os réus ao pagamento de indenização de 300 salários mínimos para cada autor, além de pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Comarca de Caratinga, Marco Antônio de Oliveira Roberto.
Fundamentação legal da responsabilidade civil
Responsabilidade objetiva
O juiz destacou que, em casos de hospedagem e atividades afins, aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Assim, não era necessário comprovar a culpa direta dos proprietários. Bastava demonstrar a falha na prestação do serviço e o nexo causal com o dano sofrido.
Responsabilidade dos condôminos e proprietários
O artigo 1.315 do Código Civil determina:
"Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, na proporção de sua parte, salvo disposição em contrário na convenção."
No caso, os proprietários também eram condôminos e tinham conhecimento das condições precárias do prédio. A negligência em manter a segurança estrutural resultou em sua responsabilização direta.
Além disso, o artigo 1.277 do Código Civil impõe que o proprietário deve usar sua propriedade sem causar danos a outrem. O desabamento, que provocou a morte da vítima, representa clara violação a esse dever.
Reparação integral do dano
O artigo 944 do Código Civil prevê:
"A indenização mede-se pela extensão do dano."
O juiz aplicou esse princípio ao fixar indenização elevada e pensão mensal, de forma a reparar integralmente os prejuízos sofridos pela família.
O papel da Defesa Civil e os laudos técnicos
A Defesa Civil de Caratinga havia interditado o prédio em 2004, por apresentar rachaduras e trincas, especialmente no primeiro pavimento. O laudo de vistoria confirmou risco iminente de colapso. Além disso, laudo pericial elaborado por engenheiro apontou que o desabamento não se restringiu ao primeiro andar, mas envolveu toda a estrutura comprometida.
Esses elementos foram decisivos para demonstrar que os proprietários tinham ciência dos riscos e, mesmo assim, continuaram a explorar economicamente o prédio.
Indenização fixada pela Justiça
O juiz determinou que cada autor recebesse 300 salários mínimos por danos morais. Além disso, estabeleceu pensão mensal vitalícia, calculada com base no salário mínimo, já que não havia provas de vínculo formal de emprego da vítima.
A pensão foi dividida entre marido e filhos, com percentuais distintos, variando de acordo com a idade e a situação de cada beneficiário. O juiz também determinou a constituição de um fundo para garantir o pagamento vitalício da pensão.
Essa decisão demonstra que a responsabilidade civil em desabamento deve assegurar não apenas compensação imediata, mas também sustento futuro aos dependentes da vítima.
A responsabilidade civil em desabamento e a função social da propriedade
O caso reafirma que a propriedade deve cumprir uma função social. O artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal estabelece:
"A propriedade atenderá a sua função social."
Quando o proprietário mantém imóvel em condições precárias e permite a exploração econômica, sem assegurar a segurança de seus usuários, ele descumpre esse mandamento constitucional.
Ação regressiva dos proprietários
Os réus alegaram direito de ação regressiva contra outros condôminos. De fato, o artigo 934 do Código Civil assegura:
"Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou."
Portanto, caso entendam que outros responsáveis também contribuíram para o desabamento, poderão buscar ressarcimento em ação própria. No entanto, isso não afasta a obrigação imediata de indenizar os familiares da vítima.
Reflexos sociais e jurídicos da decisão
A decisão de Caratinga reforça a proteção dos consumidores e usuários de serviços de hospedagem. Além disso, serve como alerta para proprietários e administradores de imóveis: manter edificações em bom estado de conservação não é apenas uma obrigação moral, mas também um dever legal.
A responsabilidade civil em desabamento não depende de dolo, mas da simples negligência ou omissão em garantir a segurança estrutural do imóvel. Essa responsabilidade objetiva busca proteger vidas e evitar tragédias.
Conclusão: proprietários terão que indenizar moradores
O caso do desabamento em Caratinga é um exemplo claro de aplicação da responsabilidade civil em desabamento. Os proprietários foram condenados a indenizar familiares da vítima, com base no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal.
A decisão reafirma que a exploração econômica de imóveis impõe aos proprietários um dever de zelo e conservação. A negligência em observar esse dever pode gerar graves consequências jurídicas, incluindo indenizações expressivas e pensões vitalícias.
Assim, o julgamento não apenas garantiu reparação aos familiares, mas também reforçou a importância da função social da propriedade e da segurança nas relações de consumo.
Esta é uma decisão de Primeira Instância, portanto, dela cabe recurso. (0134.09.128406-4).
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Advogado imobiliário em Goiânia é Thales de Menezes