Preciso PINTAR IMÓVEL Alugado? Saiba Seus Direitos na Locação
- Thales de Menezes
- 27 de set
- 4 min de leitura
Atualizado: 7 de out
Se você já foi inquilino certamente já se deparou com a exigência de que o imóvel deveria ser devolvido pintado. Mas sabia que isso é ilegal em algumas situações? Pois é, em alguns casos o inquilino não precisa pintar imóvel alugado.
Neste texto irei explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Caso prefira, abaixo há um vídeo explicando tudo.
A devolução do imóvel alugado é uma das etapas mais importantes do contrato de locação. Entre as dúvidas mais comuns, está a obrigação de entregar o imóvel pintado. Afinal, o inquilino deve pintar o imóvel ao sair? Ou o proprietário pode exigir essa pintura? A resposta depende da análise do contrato, do laudo de vistoria e das regras previstas na Lei do Inquilinato e no Código Civil.
O que determina a Lei do Inquilinato?
A Lei nº 8.245/91 estabelece que o locatário deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, salvo deteriorações resultantes do uso normal.
Art. 23. O locatário é obrigado a: [...] III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
Isso significa que o desgaste natural, como pequenas marcas nas paredes ou desbotamento da pintura, não obriga o inquilino a realizar uma nova pintura, a menos que haja previsão contratual específica exigindo essa entrega.
Cláusula Abusiva
É comum cláusula no contrato determinando que o imóvel deva ser pintado, independente da forma como ele foi entregue.
Essa situação torna o caso mais complexo, afinal de contas se trata de uma obrigação assumida pelo inquilino. Nesses casos, alguns tribunais consideram que se o contrato de locação contiver cláusula determinando que o imóvel seja devolvido pintado, essa obrigação passa a ser válida. O inquilino deve respeitar o que foi acordado.
Entretanto, a maioria dos tribunais de todo país consideram essa cláusula abusiva. Logo, mesmo que haja obrigação expressa de pintar o imóvel isso não precisará ser feito em caso de desgaste natural. A cláusula não tem valor algum.
Quando o imóvel deverá ser pintado?
Vimos até então que o inquilino não tem obrigação de pintar o imóvel, já que danos em pintura são decorrentes de desgastes naturais. Entretanto há alguns casos em que o inquilino deverá sim pintar o imóvel. O principal deles é quando ele danificar a pintura do local.
A lei é clara ao determinar que danos decorrentes de uso normal do imóvel não devem ser consertados pelo inquilino. Isso significa que os danos causados por uso anormal deverão.
O mesmo dispositivo também se encontra no código civil. Veja:
“Art. 569. O locatário é obrigado: [...] IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.”
Assim, situações como manchas na parede, desenhos de filhos, arranhões de animais, marcas de cadeiras e móveis. Todas essas situações devem ser pintadas.
Outro artigo que não deixa dúvidas com relação ao direito nesse caso é o seguinte do código civil. Veja:
“Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.”
Desse modo, o inquilino deverá consertar os danos que causar no imóvel, se ele não o fizer o locador poderá consertar os defeitos e cobrar dele a restituição pelo valor gasto.
O papel do laudo de vistoria
O laudo de vistoria é o principal instrumento de prova sobre o estado do imóvel. Ele é elaborado no início e no fim da locação, com registro detalhado de pintura, pisos, portas, fechaduras e instalações. Esse documento deve ser assinado por locador e locatário.
O laudo final é o mais importante de todos. Se você devolver o imóvel sem ele o proprietário de má-fé poderá forjar danos anormais para obrigar o inquilino a fazer o reparo de todo imóvel. Mas com o laudo final isso não será possível, pois o documento informará o estado em que o imóvel foi devolvido.
No mínimo o inquilino deverá tirar fotos e gravar vídeos de todo imóvel no ato da devolução de forma que deixe claro o dia em que a gravação está sendo feitas. Em algumas situações juízes consideram essas imagens válidas para provar argumentos de inquilinos quando não há laudo de vistoria final.
Mas hoje em dia, principalmente com a facilidade de edição de imagens, cada vez menos juízes estão aceitando esse tipo de prova. Por isso sempre recomento os laudos.
Consultoria jurídica preventiva
Antes de firmar o contrato, é recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário. O profissional pode revisar cláusulas, esclarecer obrigações e evitar disposições abusivas. Essa orientação garante que o inquilino compreenda seus deveres e que o locador resguarde seu patrimônio conforme a legislação.
Conclusão: preciso pintar imóvel alugado?
Em conclusão o inquilino não poderá danificar o imóvel que recebeu para morar. Caso ele faça qualquer dano em paredes, pisos, portas ou janelas, terá que consertar ou ressarcir o proprietário pelos valores gastos na reforma. Entretanto, danos causados por uso normal do imóvel ou por desgastes naturais do tempo não devem ser consertados ou indenizados pelo inquilino. O laudo de vistoria é a principal prova para definir responsabilidades. Cumprir o contrato e agir com boa-fé evita litígios e garante o encerramento pacífico da locação.
Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes




