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Problemas com Reformas e Obra do Vizinho? Veja Como Resolver e Evitar Prejuízos!

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 25 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de ago.

A obra do vizinho causando danos ao seu imóvel é uma situação mais comum do que muitos imaginam. Infiltrações, rachaduras, quedas de materiais e danos estruturais podem ocorrer quando construções são realizadas sem os cuidados necessários. A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, oferece instrumentos para proteger o proprietário prejudicado.

No vídeo abaixo eu analiso dois casos em que obras do vizinho causaram problemas no imóvel da pessoa que estava gravando e explico a repercussão jurídica desses casos. É importante que assista:

O Código Civil prevê expressamente a responsabilidade de quem causa danos ao imóvel vizinho. Essa responsabilidade existe mesmo quando não há intenção de prejudicar.

O artigo 927 do Código Civil estabelece:

Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O conceito de ato ilícito está descrito no artigo 186 do Código Civil:

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Portanto, mesmo que o vizinho não tenha tido a intenção de causar estragos, sua responsabilidade permanece. Basta que se prove a relação entre a obra e os prejuízos no imóvel vizinho.

Danos decorrentes de quedas de materiais

Muitos conflitos surgem quando pedaços de reboco, ferramentas ou outros materiais caem do imóvel em obra e atingem a propriedade vizinha.

O artigo 938 do Código Civil dispõe:

Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Essa regra é clara: o ocupante do imóvel deve reparar qualquer dano causado por objetos que caiam ou sejam lançados de sua obra.

Obras que comprometem a segurança

Outra proteção importante está no artigo 1.311 do Código Civil:

Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias. Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

Isso significa que o vizinho não pode iniciar uma construção que comprometa a segurança da sua propriedade sem as medidas preventivas necessárias. A ausência de muros de arrimo, drenagem ou impermeabilização em obras que exigem tais cuidados pode gerar sérios danos e responsabilizar o responsável.

Exemplos práticos de danos causados por obras

Na prática, existem várias situações em que a obra do vizinho causa prejuízos diretos ao imóvel ao lado. Uma piscina sem impermeabilização adequada pode provocar infiltrações nas paredes do vizinho. Uma escavação mal executada pode desestabilizar fundações e causar rachaduras graves. Até mesmo a simples queda de resíduos de obra pode gerar estragos, como a quebra de telhas e vidros.

Em todas essas situações, a lei garante ao proprietário lesado o direito à reparação integral dos danos.

Como agir diante dos prejuízos

O primeiro passo é tentar uma solução amigável. O diálogo pode evitar conflitos maiores e agilizar o reparo. Entretanto, muitas vezes o vizinho não reconhece sua responsabilidade ou se recusa a assumir os custos.

Nesses casos, é essencial produzir provas. Um laudo técnico elaborado por engenheiro civil ou pedreiro registrado em CNPJ pode comprovar a origem dos danos. Fotografias, vídeos e testemunhas também fortalecem a comprovação.

É recomendável obter três orçamentos para os reparos necessários, escolhendo uma opção intermediária, demonstrando boa-fé. Essa prática reforça a seriedade da reclamação e facilita eventual ação judicial.

Se não houver acordo, o caminho adequado é procurar um advogado especializado em direito imobiliário para ingressar com a ação.

Reparação dos danos: obrigação de fazer ou indenizar

A ação judicial pode ter dois objetivos distintos. Em alguns casos, o juiz pode determinar que o vizinho execute os reparos necessários. Em outros, pode condená-lo a indenizar o proprietário lesado, permitindo que este contrate os serviços de reparo diretamente.

Na prática, a indenização costuma ser mais eficiente, pois evita atrasos e garante ao prejudicado a escolha dos profissionais responsáveis pela obra.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido de forma consistente o direito de indenização nesses casos, aplicando os dispositivos do Código Civil mencionados.

A importância da prevenção e da boa convivência

É importante destacar que muitos conflitos poderiam ser evitados se houvesse maior cuidado por parte de quem realiza a obra. Investir em projetos bem elaborados, contratar profissionais qualificados e adotar medidas preventivas reduzem significativamente o risco de danos aos vizinhos.

A convivência entre vizinhos deve ser pautada pelo respeito mútuo. A negligência de um não pode comprometer o patrimônio de outro.

Conclusão: Prejuízos da Obra do Vizinho

A obra do vizinho causando danos ao seu imóvel é uma realidade regulada pelo Código Civil, que protege o proprietário lesado e impõe ao responsável o dever de reparar os prejuízos. Os artigos 927, 186, 938 e 1.311 oferecem base sólida para garantir indenização.

Se a negociação direta não resolver, a via judicial se torna necessária. Nesse caminho, a prova documental e técnica será determinante para o êxito da ação.

Proteger o seu imóvel e seus direitos é fundamental. A lei está ao seu lado para garantir que a negligência ou imprudência de terceiros não prejudique seu patrimônio.

Para ler mais artigos como esse, acesse o site oficial de Thales de Menezes advogado imobiliário: Thales de Menezes

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