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Problemas com Reformas e Obra do Vizinho? Veja Como Resolver e Evitar PrejuĂ­zos!

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 25 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de ago.

A obra do vizinho causando danos ao seu imóvel é uma situação mais comum do que muitos imaginam. InfiltraçÔes, rachaduras, quedas de materiais e danos estruturais podem ocorrer quando construçÔes são realizadas sem os cuidados necessårios. A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, oferece instrumentos para proteger o proprietårio prejudicado.

No vídeo abaixo eu analiso dois casos em que obras do vizinho causaram problemas no imóvel da pessoa que estava gravando e explico a repercussão jurídica desses casos. É importante que assista:

O CĂłdigo Civil prevĂȘ expressamente a responsabilidade de quem causa danos ao imĂłvel vizinho. Essa responsabilidade existe mesmo quando nĂŁo hĂĄ intenção de prejudicar.

O artigo 927 do Código Civil estabelece:

Aquele que, por ato ilĂ­cito, causar dano a outrem, fica obrigado a reparĂĄ-lo.

O conceito de ato ilĂ­cito estĂĄ descrito no artigo 186 do CĂłdigo Civil:

Aquele que, por ação ou omissĂŁo voluntĂĄria, negligĂȘncia ou imprudĂȘncia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilĂ­cito.

Portanto, mesmo que o vizinho não tenha tido a intenção de causar estragos, sua responsabilidade permanece. Basta que se prove a relação entre a obra e os prejuízos no imóvel vizinho.

Danos decorrentes de quedas de materiais

Muitos conflitos surgem quando pedaços de reboco, ferramentas ou outros materiais caem do imóvel em obra e atingem a propriedade vizinha.

O artigo 938 do Código Civil dispÔe:

Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Essa regra é clara: o ocupante do imóvel deve reparar qualquer dano causado por objetos que caiam ou sejam lançados de sua obra.

Obras que comprometem a segurança

Outra proteção importante estå no artigo 1.311 do Código Civil:

NĂŁo Ă© permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetĂ­vel de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prĂ©dio vizinho, senĂŁo apĂłs haverem sido feitas as obras acautelatĂłrias. ParĂĄgrafo Ășnico. O proprietĂĄrio do prĂ©dio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuĂ­zos que sofrer, nĂŁo obstante haverem sido realizadas as obras acautelatĂłrias.

Isso significa que o vizinho nĂŁo pode iniciar uma construção que comprometa a segurança da sua propriedade sem as medidas preventivas necessĂĄrias. A ausĂȘncia de muros de arrimo, drenagem ou impermeabilização em obras que exigem tais cuidados pode gerar sĂ©rios danos e responsabilizar o responsĂĄvel.

Exemplos prĂĄticos de danos causados por obras

Na pråtica, existem vårias situaçÔes em que a obra do vizinho causa prejuízos diretos ao imóvel ao lado. Uma piscina sem impermeabilização adequada pode provocar infiltraçÔes nas paredes do vizinho. Uma escavação mal executada pode desestabilizar fundaçÔes e causar rachaduras graves. Até mesmo a simples queda de resíduos de obra pode gerar estragos, como a quebra de telhas e vidros.

Em todas essas situaçÔes, a lei garante ao proprietårio lesado o direito à reparação integral dos danos.

Como agir diante dos prejuĂ­zos

O primeiro passo é tentar uma solução amigåvel. O diålogo pode evitar conflitos maiores e agilizar o reparo. Entretanto, muitas vezes o vizinho não reconhece sua responsabilidade ou se recusa a assumir os custos.

Nesses casos, é essencial produzir provas. Um laudo técnico elaborado por engenheiro civil ou pedreiro registrado em CNPJ pode comprovar a origem dos danos. Fotografias, vídeos e testemunhas também fortalecem a comprovação.

É recomendĂĄvel obter trĂȘs orçamentos para os reparos necessĂĄrios, escolhendo uma opção intermediĂĄria, demonstrando boa-fĂ©. Essa prĂĄtica reforça a seriedade da reclamação e facilita eventual ação judicial.

Se não houver acordo, o caminho adequado é procurar um advogado especializado em direito imobiliårio para ingressar com a ação.

Reparação dos danos: obrigação de fazer ou indenizar

A ação judicial pode ter dois objetivos distintos. Em alguns casos, o juiz pode determinar que o vizinho execute os reparos necessårios. Em outros, pode condenå-lo a indenizar o proprietårio lesado, permitindo que este contrate os serviços de reparo diretamente.

Na pråtica, a indenização costuma ser mais eficiente, pois evita atrasos e garante ao prejudicado a escolha dos profissionais responsåveis pela obra.

Os tribunais brasileiros tĂȘm reconhecido de forma consistente o direito de indenização nesses casos, aplicando os dispositivos do CĂłdigo Civil mencionados.

A importĂąncia da prevenção e da boa convivĂȘncia

É importante destacar que muitos conflitos poderiam ser evitados se houvesse maior cuidado por parte de quem realiza a obra. Investir em projetos bem elaborados, contratar profissionais qualificados e adotar medidas preventivas reduzem significativamente o risco de danos aos vizinhos.

A convivĂȘncia entre vizinhos deve ser pautada pelo respeito mĂștuo. A negligĂȘncia de um nĂŁo pode comprometer o patrimĂŽnio de outro.

ConclusĂŁo: PrejuĂ­zos da Obra do Vizinho

A obra do vizinho causando danos ao seu imóvel é uma realidade regulada pelo Código Civil, que protege o proprietårio lesado e impÔe ao responsåvel o dever de reparar os prejuízos. Os artigos 927, 186, 938 e 1.311 oferecem base sólida para garantir indenização.

Se a negociação direta nĂŁo resolver, a via judicial se torna necessĂĄria. Nesse caminho, a prova documental e tĂ©cnica serĂĄ determinante para o ĂȘxito da ação.

Proteger o seu imĂłvel e seus direitos Ă© fundamental. A lei estĂĄ ao seu lado para garantir que a negligĂȘncia ou imprudĂȘncia de terceiros nĂŁo prejudique seu patrimĂŽnio.

Para ler mais artigos como esse, acesse o site oficial de Thales de Menezes advogado imobiliĂĄrio: Thales de Menezes

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