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Problemas com Reformas e Obra do Vizinho? Veja Como Resolver e Evitar Prejuízos!

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 25 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de fev.


Obra do vizinho causando danos ao seu imóvel? Saiba seus direitos e o que fazer!

Se a obra do vizinho causou danos ao seu imóvel, você tem respaldo legal para buscar reparação.

Sou Thales de Menezes, advogado especialista em direito imobiliário, e vou explicar como proceder, com base no Código Civil e em casos reais.

Quando uma obra provoca danos, o responsável deve consertar os prejuízos.

O artigo 938 do Código Civil estabelece que o ocupante do prédio responde pelos danos causados por objetos que caírem ou forem lançados indevidamente.

Assim, se uma construção afeta sua propriedade, como reboco ou materiais caindo, o responsável deve reparar os estragos.

O artigo 927 reforça a obrigação de reparar danos causados por atos ilícitos, mesmo que sem intenção.

A definição de ato ilícito, prevista no artigo 186, inclui qualquer ação ou omissão que viole direitos e cause danos. Por exemplo, um reboco que danifique pisos ou paredes do vizinho configura um ato ilícito.

Além disso, o artigo 1.311 proíbe obras que comprometam a segurança de prédios vizinhos sem medidas preventivas, como muros de arrimo.

Obras mal executadas, como uma piscina sem impermeabilização adequada, que provoque infiltração e danos estruturais, são exemplos de negligência passíveis de reparação.

Como agir?

Negociação amigável: Converse com o vizinho para tentar uma solução pacífica. Documentação: Contrate um engenheiro civil ou pedreiro com CNPJ para fazer um laudo técnico detalhando os danos.

Orçamentos: Realize três orçamentos para reparos, escolhendo uma opção intermediária, demonstrando boa-fé.

Ação judicial: Se não houver acordo, busque um advogado especializado para ingressar com ação.

É possível solicitar que o vizinho faça o reparo ou peça ressarcimento para você executar as obras, sendo a segunda opção mais prática. Em situações como essas, os tribunais reconhecem o direito de indenização com base nos artigos citados.

A negligência ou imprudência do vizinho não pode prejudicar você. Proteja seu imóvel e seus direitos! Para mais casos como este, inscreva-se no canal e confira conteúdos exclusivos sobre o mercado imobiliário e legislação.

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