Problemas com Reformas e Obra do Vizinho? Veja Como Resolver e Evitar PrejuĂzos!
- Thales de Menezes
- 25 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 27 de ago.
A obra do vizinho causando danos ao seu imóvel é uma situação mais comum do que muitos imaginam. InfiltraçÔes, rachaduras, quedas de materiais e danos estruturais podem ocorrer quando construçÔes são realizadas sem os cuidados necessårios. A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, oferece instrumentos para proteger o proprietårio prejudicado.
No vĂdeo abaixo eu analiso dois casos em que obras do vizinho causaram problemas no imĂłvel da pessoa que estava gravando e explico a repercussĂŁo jurĂdica desses casos. Ă importante que assista:
O CĂłdigo Civil prevĂȘ expressamente a responsabilidade de quem causa danos ao imĂłvel vizinho. Essa responsabilidade existe mesmo quando nĂŁo hĂĄ intenção de prejudicar.
O artigo 927 do Código Civil estabelece:
Aquele que, por ato ilĂcito, causar dano a outrem, fica obrigado a reparĂĄ-lo.
O conceito de ato ilĂcito estĂĄ descrito no artigo 186 do CĂłdigo Civil:
Aquele que, por ação ou omissĂŁo voluntĂĄria, negligĂȘncia ou imprudĂȘncia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilĂcito.
Portanto, mesmo que o vizinho nĂŁo tenha tido a intenção de causar estragos, sua responsabilidade permanece. Basta que se prove a relação entre a obra e os prejuĂzos no imĂłvel vizinho.
Danos decorrentes de quedas de materiais
Muitos conflitos surgem quando pedaços de reboco, ferramentas ou outros materiais caem do imóvel em obra e atingem a propriedade vizinha.
O artigo 938 do Código Civil dispÔe:
Aquele que habitar prĂ©dio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caĂrem ou forem lançadas em lugar indevido.
Essa regra é clara: o ocupante do imóvel deve reparar qualquer dano causado por objetos que caiam ou sejam lançados de sua obra.
Obras que comprometem a segurança
Outra proteção importante estå no artigo 1.311 do Código Civil:
NĂŁo Ă© permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetĂvel de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prĂ©dio vizinho, senĂŁo apĂłs haverem sido feitas as obras acautelatĂłrias. ParĂĄgrafo Ășnico. O proprietĂĄrio do prĂ©dio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuĂzos que sofrer, nĂŁo obstante haverem sido realizadas as obras acautelatĂłrias.
Isso significa que o vizinho nĂŁo pode iniciar uma construção que comprometa a segurança da sua propriedade sem as medidas preventivas necessĂĄrias. A ausĂȘncia de muros de arrimo, drenagem ou impermeabilização em obras que exigem tais cuidados pode gerar sĂ©rios danos e responsabilizar o responsĂĄvel.
Exemplos prĂĄticos de danos causados por obras
Na prĂĄtica, existem vĂĄrias situaçÔes em que a obra do vizinho causa prejuĂzos diretos ao imĂłvel ao lado. Uma piscina sem impermeabilização adequada pode provocar infiltraçÔes nas paredes do vizinho. Uma escavação mal executada pode desestabilizar fundaçÔes e causar rachaduras graves. AtĂ© mesmo a simples queda de resĂduos de obra pode gerar estragos, como a quebra de telhas e vidros.
Em todas essas situaçÔes, a lei garante ao proprietårio lesado o direito à reparação integral dos danos.
Como agir diante dos prejuĂzos
O primeiro passo é tentar uma solução amigåvel. O diålogo pode evitar conflitos maiores e agilizar o reparo. Entretanto, muitas vezes o vizinho não reconhece sua responsabilidade ou se recusa a assumir os custos.
Nesses casos, Ă© essencial produzir provas. Um laudo tĂ©cnico elaborado por engenheiro civil ou pedreiro registrado em CNPJ pode comprovar a origem dos danos. Fotografias, vĂdeos e testemunhas tambĂ©m fortalecem a comprovação.
Ă recomendĂĄvel obter trĂȘs orçamentos para os reparos necessĂĄrios, escolhendo uma opção intermediĂĄria, demonstrando boa-fĂ©. Essa prĂĄtica reforça a seriedade da reclamação e facilita eventual ação judicial.
Se não houver acordo, o caminho adequado é procurar um advogado especializado em direito imobiliårio para ingressar com a ação.
Reparação dos danos: obrigação de fazer ou indenizar
A ação judicial pode ter dois objetivos distintos. Em alguns casos, o juiz pode determinar que o vizinho execute os reparos necessårios. Em outros, pode condenå-lo a indenizar o proprietårio lesado, permitindo que este contrate os serviços de reparo diretamente.
Na pråtica, a indenização costuma ser mais eficiente, pois evita atrasos e garante ao prejudicado a escolha dos profissionais responsåveis pela obra.
Os tribunais brasileiros tĂȘm reconhecido de forma consistente o direito de indenização nesses casos, aplicando os dispositivos do CĂłdigo Civil mencionados.
A importĂąncia da prevenção e da boa convivĂȘncia
Ă importante destacar que muitos conflitos poderiam ser evitados se houvesse maior cuidado por parte de quem realiza a obra. Investir em projetos bem elaborados, contratar profissionais qualificados e adotar medidas preventivas reduzem significativamente o risco de danos aos vizinhos.
A convivĂȘncia entre vizinhos deve ser pautada pelo respeito mĂștuo. A negligĂȘncia de um nĂŁo pode comprometer o patrimĂŽnio de outro.
ConclusĂŁo: PrejuĂzos da Obra do Vizinho
A obra do vizinho causando danos ao seu imĂłvel é uma realidade regulada pelo CĂłdigo Civil, que protege o proprietĂĄrio lesado e impĂ”e ao responsĂĄvel o dever de reparar os prejuĂzos. Os artigos 927, 186, 938 e 1.311 oferecem base sĂłlida para garantir indenização.
Se a negociação direta nĂŁo resolver, a via judicial se torna necessĂĄria. Nesse caminho, a prova documental e tĂ©cnica serĂĄ determinante para o ĂȘxito da ação.
Proteger o seu imĂłvel e seus direitos Ă© fundamental. A lei estĂĄ ao seu lado para garantir que a negligĂȘncia ou imprudĂȘncia de terceiros nĂŁo prejudique seu patrimĂŽnio.
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