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Problemas e Defeitos após reforma de imóvel. Pedreiro e Construtora causam prejuízo.

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 25 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de ago.

Contratar um pedreiro ou uma construtora para realizar a construção ou reforma da casa é um passo importante na vida de qualquer pessoa. Entretanto, nem sempre o resultado final corresponde às expectativas. Muitos consumidores enfrentam situações em que, após a entrega da obra, surgem defeitos graves que não existiam antes. Nesses casos, conhecer os direitos do consumidor em obras mal feitas é fundamental para exigir reparos e evitar prejuízos financeiros.

No vídeo abaixo analiso dois casos em que pedreiros fizeram um serviço ruim que causou prejuízo aos seus clientes e explico quais as consequências jurídicas disso. É importante que você assista:

A legislação brasileira protege o cliente nesses casos, especialmente o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ambos estabelecem regras claras sobre responsabilidade do empreiteiro, garantias de solidez e reparação de danos. Neste artigo, analisarei detalhadamente as normas aplicáveis, trazendo exemplos práticos para que o consumidor saiba como agir diante de problemas construtivos.

A responsabilidade do empreiteiro no Código Civil

O Código Civil disciplina de forma específica a empreitada de construção. O contrato pode envolver apenas a mão de obra, apenas o fornecimento de materiais, ou ambos.

O artigo 612 do Código Civil dispõe:

“Se o empreiteiro só fornecer a mão de obra, todos os riscos ficarão a cargo do dono, salvo se o defeito provier de execução.”

Isso significa que, quando o pedreiro utiliza os materiais adquiridos pelo cliente, ele só será responsável pelos defeitos causados por má execução. Nesse caso, o consumidor deve provar que o problema decorreu do serviço e não do material utilizado.

Já o artigo 617 do Código Civil estabelece:

“Se o empreiteiro se incumbir de fornecer os materiais, responderá por sua qualidade, salvo estipulação em contrário.”

Assim, quando o pedreiro ou a construtora também fornece os materiais, a responsabilidade é ainda maior. Se os materiais forem inadequados ou danificados por imperícia, o profissional deve ressarcir os prejuízos do cliente.

Exemplos práticos de responsabilidade

Na prática, muitos casos chegam aos tribunais envolvendo defeitos de execução e materiais de baixa qualidade.

Um exemplo clássico ocorre quando o pedreiro projeta um telhado mal executado, sustentado por pilares frágeis, o que pode gerar risco de desabamento. Neste caso, além da falha estrutural, há risco direto à segurança dos moradores, sendo o profissional responsável pelos danos.

Outro caso comum envolve impermeabilizações mal feitas. Quando o pedreiro aplica de forma inadequada a manta ou o produto impermeabilizante, infiltrações surgem e danificam móveis, eletrodomésticos e até a estrutura do imóvel. O consumidor pode exigir reparação integral dos prejuízos, desde o conserto da obra até a substituição dos bens danificados.

Garantia de solidez da obra

O artigo 618 do Código Civil trata da garantia de durabilidade e segurança da construção:

“Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”

Esse dispositivo estabelece que, durante cinco anos após a conclusão da obra, o profissional ou a construtora deve responder por defeitos que comprometam a solidez e a segurança. Se o problema aparecer dentro desse período, o cliente tem direito de exigir reparo imediato.

Caso o responsável se recuse a corrigir os defeitos, o consumidor pode contratar outro profissional para realizar os reparos e cobrar judicialmente o valor gasto, além de possíveis indenizações por danos materiais e morais.

O papel do Código de Defesa do Consumidor

Além do Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também se aplica. O artigo 12 dispõe:

“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”

Esse artigo amplia a proteção ao consumidor, pois impõe responsabilidade objetiva. Ou seja, não é necessário provar culpa, bastando demonstrar o defeito e o dano.

Além disso, o artigo 18 do CDC prevê:“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.”

Assim, a construtora que entrega uma obra com defeitos responde diretamente, podendo ser obrigada a reparar os danos, substituir partes da construção ou restituir valores pagos.

Como o consumidor deve agir diante de uma obra mal feita

O consumidor deve reunir provas dos defeitos surgidos após a conclusão da obra. Laudos técnicos elaborados por engenheiros ou arquitetos são fundamentais para demonstrar os erros de execução ou a má qualidade dos materiais.

Além disso, recomenda-se gravar vídeos, tirar fotografias detalhadas dos problemas e guardar notas fiscais de compra de materiais. Orçamentos de diferentes profissionais para a realização dos reparos também reforçam a prova documental.

Essas medidas facilitam a cobrança extrajudicial e judicial, permitindo que o consumidor reivindique reparação integral dos prejuízos sofridos.

Direitos em relação a construtoras

Quando o contrato é firmado com uma construtora, as mesmas regras legais se aplicam. Porém, nesses casos, a empresa geralmente responde de forma mais ampla, já que se enquadra como fornecedora no Código de Defesa do Consumidor.

Isso significa que, além da responsabilidade civil pelos defeitos construtivos, a construtora também pode ser acionada judicialmente por danos morais, caso o problema comprometa a habitabilidade do imóvel.

Conclusão: Defeitos após reforma de imóvel

Os direitos do consumidor em casos de defeitos após reforma de imóvel e obras mal feitas estão assegurados pela legislação brasileira. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor fornecem instrumentos claros para responsabilizar pedreiros e construtoras por defeitos de execução, má qualidade dos materiais e riscos à segurança da obra.

O consumidor deve agir com cautela, reunir provas e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir reparação justa. Assim, é possível proteger o patrimônio e evitar que prejuízos maiores comprometam a tranquilidade de quem investe em um imóvel.

Para ler mais artigos como esse, acesse o site oficial de Thales de Menezes advogado imobiliário: Thales de Menezes

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