Produtor RURAL conseguiu a SUSPENSÃO da cobrança do SEGURO OBRIGATÓRIO
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) trouxe importante precedente para produtores rurais que enfrentam cobranças consideradas abusivas em contratos bancários. O tribunal determinou a suspensão da cobrança do seguro obrigatório vinculado a um contrato de crédito rural, após identificar indícios de irregularidades e possível prática de venda casada.
Caso prefira, assista o vídeo abaixo sobre o assunto:
A decisão reforça que instituições financeiras não podem impor seguros obrigatórios sem comprovar a contratação válida e sem oferecer liberdade de escolha ao consumidor.
O caso analisado pela Justiça
O processo envolve um produtor rural que havia firmado uma Cédula de Crédito Rural (CCR) no valor aproximado de R$ 150 mil com uma instituição financeira. Durante a execução da dívida, foram incluídos valores referentes a seguro penhor e seguro de vida vinculados ao financiamento.
O produtor questionou judicialmente a legalidade dessas cobranças, alegando que os seguros foram incluídos sem comprovação da contratação e sem que ele tivesse oportunidade de escolher a seguradora.
A defesa apresentou uma exceção de pré-executividade, argumentando que os valores cobrados eram ilegais e que a execução estava baseada em encargos indevidos.
Falta de prova da contratação do seguro
Ao analisar o caso, o relator identificou falhas relevantes na documentação apresentada pela instituição financeira.
Segundo o tribunal, não havia prova de que o produtor rural tivesse efetivamente contratado os seguros, nem documentos que demonstrassem a adesão válida às apólices.
Além disso, o contrato não apresentava cláusulas claras sobre a contratação dos seguros ou evidências de que o cliente concordou expressamente com a cobrança.
Essa ausência de comprovação foi considerada suficiente para gerar dúvida sobre a legalidade da cobrança.
Possível prática de venda casada
Outro ponto relevante apontado na decisão foi a possibilidade de venda casada, prática proibida pela legislação brasileira.
O tribunal destacou que o produtor não recebeu a possibilidade de escolher entre diferentes seguradoras, sendo direcionado à contratação vinculada ao próprio banco ou a empresa indicada pela instituição financeira.
Esse tipo de conduta viola regras do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a imposição de serviços adicionais como condição para contratação de outro produto ou serviço.
Aplicação do entendimento do STJ
A decisão também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 972, que trata da contratação de seguros em operações financeiras.
De acordo com esse entendimento:
o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com seguradora indicada pelo banco;
deve existir liberdade de escolha do fornecedor;
a contratação precisa ser expressa e comprovada.
Quando essas exigências não são respeitadas, a cobrança pode ser considerada abusiva.
Suspensão da execução da dívida
Diante das irregularidades apontadas, o relator concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo produtor rural, determinando a paralisação dos atos executivos da cobrança.
Isso significa que:
a execução da dívida fica suspensa temporariamente;
os valores referentes aos seguros não podem ser exigidos;
o processo continuará até o julgamento definitivo do recurso.
A medida foi considerada necessária para evitar danos irreparáveis ao produtor, como a expropriação de bens ou bloqueio patrimonial decorrente de cobrança considerada indevida.
A importância da decisão para produtores rurais
O entendimento adotado pelo TJMT possui grande relevância para o setor agropecuário, especialmente em contratos de crédito rural.
Isso porque, em muitas operações financeiras, seguros são incluídos automaticamente nas cédulas de crédito sem que o produtor tenha plena ciência da contratação.
A decisão reforça que:
a contratação de seguro deve ser expressa e comprovada;
o cliente deve ter liberdade de escolha da seguradora;
cobranças sem comprovação podem ser consideradas abusivas ou ilegais.
Quando seguros em contratos bancários podem ser questionados
Cobranças de seguros vinculadas a financiamentos podem ser contestadas judicialmente quando houver:
ausência de prova da contratação;
falta de assinatura ou autorização expressa do cliente;
imposição do seguro como condição para liberar crédito;
ausência de escolha da seguradora;
descumprimento do dever de informação.
Nesses casos, é possível discutir a nulidade da cobrança e até suspender a execução da dívida.
Conclusão sobre SUSPENSÃO da cobrança do SEGURO OBRIGATÓRIO
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reforça que instituições financeiras devem respeitar as regras de transparência e liberdade de contratação em operações de crédito rural.
No caso analisado, a ausência de provas da contratação dos seguros e os indícios de venda casada levaram o tribunal a suspender a cobrança considerada ilegal, evitando prejuízos imediatos ao produtor rural.
O precedente fortalece a proteção do consumidor em contratos bancários e sinaliza que práticas abusivas em financiamentos rurais podem ser contestadas judicialmente.
Perguntas frequentes sobre seguro em crédito rural
O banco pode obrigar o produtor rural a contratar seguro?
Não. A contratação deve ser opcional e o cliente precisa ter liberdade para escolher a seguradora.
Seguro pode ser incluído automaticamente no financiamento rural?
Não. É necessário consentimento expresso e comprovação da contratação.
O que é venda casada em contratos bancários?
É a prática de obrigar o consumidor a contratar um serviço adicional para obter outro produto, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O produtor pode contestar cobrança de seguro no financiamento?
Sim. Caso não haja prova da contratação ou exista imposição do seguro, a cobrança pode ser questionada judicialmente.
A Justiça pode suspender a cobrança durante o processo?
Sim. Se houver risco de dano ao devedor e indícios de irregularidade, o tribunal pode suspender temporariamente a execução.



