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Produtor RURAL conseguiu a SUSPENSÃO da cobrança do SEGURO OBRIGATÓRIO

  • 16 de mar.
  • 4 min de leitura

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) trouxe importante precedente para produtores rurais que enfrentam cobranças consideradas abusivas em contratos bancários. O tribunal determinou a suspensão da cobrança do seguro obrigatório vinculado a um contrato de crédito rural, após identificar indícios de irregularidades e possível prática de venda casada.

Caso prefira, assista o vídeo abaixo sobre o assunto:

A decisão reforça que instituições financeiras não podem impor seguros obrigatórios sem comprovar a contratação válida e sem oferecer liberdade de escolha ao consumidor.


O caso analisado pela Justiça

O processo envolve um produtor rural que havia firmado uma Cédula de Crédito Rural (CCR) no valor aproximado de R$ 150 mil com uma instituição financeira. Durante a execução da dívida, foram incluídos valores referentes a seguro penhor e seguro de vida vinculados ao financiamento.

O produtor questionou judicialmente a legalidade dessas cobranças, alegando que os seguros foram incluídos sem comprovação da contratação e sem que ele tivesse oportunidade de escolher a seguradora.

A defesa apresentou uma exceção de pré-executividade, argumentando que os valores cobrados eram ilegais e que a execução estava baseada em encargos indevidos.


Falta de prova da contratação do seguro

Ao analisar o caso, o relator identificou falhas relevantes na documentação apresentada pela instituição financeira.

Segundo o tribunal, não havia prova de que o produtor rural tivesse efetivamente contratado os seguros, nem documentos que demonstrassem a adesão válida às apólices.

Além disso, o contrato não apresentava cláusulas claras sobre a contratação dos seguros ou evidências de que o cliente concordou expressamente com a cobrança.

Essa ausência de comprovação foi considerada suficiente para gerar dúvida sobre a legalidade da cobrança.


Possível prática de venda casada

Outro ponto relevante apontado na decisão foi a possibilidade de venda casada, prática proibida pela legislação brasileira.

O tribunal destacou que o produtor não recebeu a possibilidade de escolher entre diferentes seguradoras, sendo direcionado à contratação vinculada ao próprio banco ou a empresa indicada pela instituição financeira.

Esse tipo de conduta viola regras do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a imposição de serviços adicionais como condição para contratação de outro produto ou serviço.


Aplicação do entendimento do STJ

A decisão também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 972, que trata da contratação de seguros em operações financeiras.

De acordo com esse entendimento:

  • o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com seguradora indicada pelo banco;

  • deve existir liberdade de escolha do fornecedor;

  • a contratação precisa ser expressa e comprovada.

Quando essas exigências não são respeitadas, a cobrança pode ser considerada abusiva.


Suspensão da execução da dívida

Diante das irregularidades apontadas, o relator concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo produtor rural, determinando a paralisação dos atos executivos da cobrança.

Isso significa que:

  • a execução da dívida fica suspensa temporariamente;

  • os valores referentes aos seguros não podem ser exigidos;

  • o processo continuará até o julgamento definitivo do recurso.

A medida foi considerada necessária para evitar danos irreparáveis ao produtor, como a expropriação de bens ou bloqueio patrimonial decorrente de cobrança considerada indevida.


A importância da decisão para produtores rurais

O entendimento adotado pelo TJMT possui grande relevância para o setor agropecuário, especialmente em contratos de crédito rural.

Isso porque, em muitas operações financeiras, seguros são incluídos automaticamente nas cédulas de crédito sem que o produtor tenha plena ciência da contratação.

A decisão reforça que:

  • a contratação de seguro deve ser expressa e comprovada;

  • o cliente deve ter liberdade de escolha da seguradora;

  • cobranças sem comprovação podem ser consideradas abusivas ou ilegais.


Quando seguros em contratos bancários podem ser questionados

Cobranças de seguros vinculadas a financiamentos podem ser contestadas judicialmente quando houver:

  • ausência de prova da contratação;

  • falta de assinatura ou autorização expressa do cliente;

  • imposição do seguro como condição para liberar crédito;

  • ausência de escolha da seguradora;

  • descumprimento do dever de informação.

Nesses casos, é possível discutir a nulidade da cobrança e até suspender a execução da dívida.


Conclusão sobre SUSPENSÃO da cobrança do SEGURO OBRIGATÓRIO

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reforça que instituições financeiras devem respeitar as regras de transparência e liberdade de contratação em operações de crédito rural.

No caso analisado, a ausência de provas da contratação dos seguros e os indícios de venda casada levaram o tribunal a suspender a cobrança considerada ilegal, evitando prejuízos imediatos ao produtor rural.

O precedente fortalece a proteção do consumidor em contratos bancários e sinaliza que práticas abusivas em financiamentos rurais podem ser contestadas judicialmente.


Perguntas frequentes sobre seguro em crédito rural

O banco pode obrigar o produtor rural a contratar seguro?

Não. A contratação deve ser opcional e o cliente precisa ter liberdade para escolher a seguradora.

Seguro pode ser incluído automaticamente no financiamento rural?

Não. É necessário consentimento expresso e comprovação da contratação.

O que é venda casada em contratos bancários?

É a prática de obrigar o consumidor a contratar um serviço adicional para obter outro produto, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O produtor pode contestar cobrança de seguro no financiamento?

Sim. Caso não haja prova da contratação ou exista imposição do seguro, a cobrança pode ser questionada judicialmente.

A Justiça pode suspender a cobrança durante o processo?

Sim. Se houver risco de dano ao devedor e indícios de irregularidade, o tribunal pode suspender temporariamente a execução.

 
 

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