Produtor RURAL conseguiu a SUSPENSÃO da cobrança do SEGURO OBRIGATÓRIO
- 16 de mar.
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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) trouxe importante precedente para produtores rurais que enfrentam cobranças consideradas abusivas em contratos bancários. O tribunal determinou a suspensão da cobrança do seguro obrigatório vinculado a um contrato de crédito rural, após identificar indícios de irregularidades e possível prática de venda casada.
Caso prefira, assista o vídeo abaixo sobre o assunto:
A decisão reforça que instituições financeiras não podem impor seguros obrigatórios sem comprovar a contratação válida e sem oferecer liberdade de escolha ao consumidor.
O caso analisado pela Justiça
O processo envolve um produtor rural que havia firmado uma Cédula de Crédito Rural (CCR) no valor aproximado de R$ 150 mil com uma instituição financeira. Durante a execução da dívida, foram incluídos valores referentes a seguro penhor e seguro de vida vinculados ao financiamento.
O produtor questionou judicialmente a legalidade dessas cobranças, alegando que os seguros foram incluídos sem comprovação da contratação e sem que ele tivesse oportunidade de escolher a seguradora.
A defesa apresentou uma exceção de pré-executividade, argumentando que os valores cobrados eram ilegais e que a execução estava baseada em encargos indevidos.
Falta de prova da contratação do seguro
Ao analisar o caso, o relator identificou falhas relevantes na documentação apresentada pela instituição financeira.
Segundo o tribunal, não havia prova de que o produtor rural tivesse efetivamente contratado os seguros, nem documentos que demonstrassem a adesão válida às apólices.
Além disso, o contrato não apresentava cláusulas claras sobre a contratação dos seguros ou evidências de que o cliente concordou expressamente com a cobrança.
Essa ausência de comprovação foi considerada suficiente para gerar dúvida sobre a legalidade da cobrança.
Possível prática de venda casada
Outro ponto relevante apontado na decisão foi a possibilidade de venda casada, prática proibida pela legislação brasileira.
O tribunal destacou que o produtor não recebeu a possibilidade de escolher entre diferentes seguradoras, sendo direcionado à contratação vinculada ao próprio banco ou a empresa indicada pela instituição financeira.
Esse tipo de conduta viola regras do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a imposição de serviços adicionais como condição para contratação de outro produto ou serviço.
Aplicação do entendimento do STJ
A decisão também citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 972, que trata da contratação de seguros em operações financeiras.
De acordo com esse entendimento:
o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com seguradora indicada pelo banco;
deve existir liberdade de escolha do fornecedor;
a contratação precisa ser expressa e comprovada.
Quando essas exigências não são respeitadas, a cobrança pode ser considerada abusiva.
Suspensão da execução da dívida
Diante das irregularidades apontadas, o relator concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo produtor rural, determinando a paralisação dos atos executivos da cobrança.
Isso significa que:
a execução da dívida fica suspensa temporariamente;
os valores referentes aos seguros não podem ser exigidos;
o processo continuará até o julgamento definitivo do recurso.
A medida foi considerada necessária para evitar danos irreparáveis ao produtor, como a expropriação de bens ou bloqueio patrimonial decorrente de cobrança considerada indevida.
A importância da decisão para produtores rurais
O entendimento adotado pelo TJMT possui grande relevância para o setor agropecuário, especialmente em contratos de crédito rural.
Isso porque, em muitas operações financeiras, seguros são incluídos automaticamente nas cédulas de crédito sem que o produtor tenha plena ciência da contratação.
A decisão reforça que:
a contratação de seguro deve ser expressa e comprovada;
o cliente deve ter liberdade de escolha da seguradora;
cobranças sem comprovação podem ser consideradas abusivas ou ilegais.
Quando seguros em contratos bancários podem ser questionados
Cobranças de seguros vinculadas a financiamentos podem ser contestadas judicialmente quando houver:
ausência de prova da contratação;
falta de assinatura ou autorização expressa do cliente;
imposição do seguro como condição para liberar crédito;
ausência de escolha da seguradora;
descumprimento do dever de informação.
Nesses casos, é possível discutir a nulidade da cobrança e até suspender a execução da dívida.
Conclusão sobre SUSPENSÃO da cobrança do SEGURO OBRIGATÓRIO
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reforça que instituições financeiras devem respeitar as regras de transparência e liberdade de contratação em operações de crédito rural.
No caso analisado, a ausência de provas da contratação dos seguros e os indícios de venda casada levaram o tribunal a suspender a cobrança considerada ilegal, evitando prejuízos imediatos ao produtor rural.
O precedente fortalece a proteção do consumidor em contratos bancários e sinaliza que práticas abusivas em financiamentos rurais podem ser contestadas judicialmente.
Perguntas frequentes sobre seguro em crédito rural
O banco pode obrigar o produtor rural a contratar seguro?
Não. A contratação deve ser opcional e o cliente precisa ter liberdade para escolher a seguradora.
Seguro pode ser incluído automaticamente no financiamento rural?
Não. É necessário consentimento expresso e comprovação da contratação.
O que é venda casada em contratos bancários?
É a prática de obrigar o consumidor a contratar um serviço adicional para obter outro produto, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O produtor pode contestar cobrança de seguro no financiamento?
Sim. Caso não haja prova da contratação ou exista imposição do seguro, a cobrança pode ser questionada judicialmente.
A Justiça pode suspender a cobrança durante o processo?
Sim. Se houver risco de dano ao devedor e indícios de irregularidade, o tribunal pode suspender temporariamente a execução.



