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Quais documentos VERIFICAR antes de COMPRAR UM IMÓVEL?

há 11 minutos
7 min de leitura
documentos VERIFICAR antes de COMPRAR UM IMÓVEL

Verificar quais documentos analisar antes de comprar um imóvel evita prejuízos financeiros e disputas judiciais futuras. Afinal, muitos compradores descobrem problemas graves somente depois de assinar a escritura.

Essa preocupação se tornou ainda mais relevante diante de recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre fraude à execução fiscal. Assim, este artigo apresenta os quatro documentos essenciais para uma compra segura: certidão de ônus, Certidão Negativa de Débitos Condominiais, certidões negativas gerais e Certidão Negativa de Débitos de IPTU.

Certidão de ônus ou de inteiro teor?

A certidão de ônus reais, também chamada de certidão de inteiro teor, é o documento mais importante na análise de um imóvel. Ela é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.

O que é a certidão de ônus reais?

Esse documento reproduz o histórico completo da matrícula do imóvel. Nele constam todas as transmissões de propriedade, averbações e eventuais gravames registrados ao longo do tempo.

Além disso, a certidão apresenta informações sobre hipotecas, penhoras, arrestos, usufrutos, servidões e alienações fiduciárias. Consequentemente, ela revela se o imóvel está realmente livre para negociação.

Para que serve?

A certidão de ônus reais serve para confirmar a titularidade do vendedor e identificar restrições que possam impedir ou comprometer a compra. Sem esse documento, o comprador assume um risco considerável.

Por exemplo, um imóvel pode aparentar estar livre de problemas, mas possuir hipoteca registrada em favor de uma instituição financeira. Nesse caso, a certidão revela essa informação antes da assinatura do contrato.

Qual a validade da certidão de ônus?

A validade da certidão de ônus reais é de trinta dias, contados da data de emissão. Esse prazo está relacionado à necessidade de retratar a situação atualizada do imóvel no momento da negociação.

Portanto, é recomendável solicitar a certidão próximo à data de fechamento do negócio. Dessa forma, o comprador reduz o risco de mudanças na matrícula entre a emissão do documento e a efetiva compra.

O que consta na certidão?

A certidão detalha o número da matrícula, a descrição do imóvel, o histórico de proprietários e todos os atos registrados ou averbados. Além disso, indica expressamente a existência ou inexistência de ônus e ações vinculadas ao bem.

Por que é importante verificar essa certidão?

Essa certidão é fundamental porque revela a real situação jurídica do imóvel perante terceiros. Sem ela, o comprador pode adquirir um bem já penhorado ou objeto de disputa judicial, mesmo sem saber.

Certidão Negativa de de débitos condominiais

A Certidão Negativa de Débitos condominiais comprova que a unidade não possui pendências junto ao condomínio. Esse documento deve ser solicitado diretamente à administradora ou ao síndico do edifício.

Natureza erga omnes da dívida condominial

Os débitos condominiais possuem natureza propter rem, conforme reconhece a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que a obrigação acompanha o imóvel, e não apenas a pessoa do antigo proprietário.

O artigo 1.345 do Código Civil confirma esse entendimento ao determinar que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, incluindo multa e juros moratórios. Assim, o comprador assume a dívida mesmo sem ter participado da relação original.

Além disso, o Tema 886 do STJ reforça que os débitos condominiais têm legitimidade para figurar contra o proprietário ou o possuidor do bem. Consequentemente, essa responsabilidade produz efeitos perante qualquer titular, característica que se assemelha ao conceito de eficácia erga omnes.

Por exemplo, um comprador que adquire um apartamento sem verificar débitos condominiais pode se surpreender com uma cobrança de meses anteriores. Nesse caso, ele será responsável pelo pagamento, independentemente de conhecer previamente a dívida.

Certidões negativas: estadual, federal, municipal e dívida ativa

As certidões negativas comprovam a inexistência de débitos fiscais em nome do vendedor. Elas devem ser verificadas nas esferas estadual, federal e municipal, além da certidão de dívida ativa da União.

O que cada certidão comprova?

A certidão federal atesta a regularidade perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Já a certidão estadual verifica pendências junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o vendedor reside ou o imóvel está localizado.

A certidão municipal, por sua vez, comprova a regularidade tributária perante a prefeitura. Por fim, a certidão de dívida ativa identifica débitos já inscritos para cobrança judicial, tanto na esfera federal quanto estadual.

As certidões negativas não impedem a venda

É fundamental entender que essas certidões não impedem, por si só, a realização do negócio. Elas apenas informam a situação fiscal do vendedor no momento da consulta, sem garantir proteção absoluta ao comprador.

Decisões recentes sobre o tema

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu recentemente que a venda de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa caracteriza fraude à execução fiscal, mesmo quando o comprador apresenta certidões negativas limpas. Esse entendimento decorre do artigo 185 do Código Tributário Nacional.

Nesse julgamento, a Corte reafirmou que, após a Lei Complementar 118/2005, a presunção de fraude é absoluta. Ou seja, independe da comprovação de boa-fé do adquirente, mesmo diante de certidões negativas regulares.

Esse entendimento gera insegurança jurídica em cadeias sucessivas de alienação. Por exemplo, um comprador pode adquirir um imóvel de boa-fé, sem saber que um proprietário anterior possuía dívida tributária inscrita anos antes da negociação.

Por outro lado, tribunais estaduais também analisam casos de fraude à execução civil, exigindo, em regra, a existência de processo judicial em curso e registro de penhora ou averbação premonitória na matrícula. Assim, cada situação exige análise cuidadosa do histórico do vendedor.

Portanto, mesmo com certidões negativas regulares, recomenda-se investigar o histórico patrimonial do vendedor e, sempre que possível, dos proprietários anteriores, reduzindo riscos de fraude à execução.

Certidão Negativa de IPTU

A Certidão Negativa de Débitos de IPTU comprova a quitação do imposto predial e territorial urbano incidente sobre o imóvel. Ela deve ser emitida junto à prefeitura do município onde o bem está localizado.

Natureza propter rem do IPTU

O artigo 130 do Código Tributário Nacional estabelece que os créditos tributários relativos a impostos sobre a propriedade se sub-rogam na pessoa do adquirente. Essa regra vale mesmo quando o débito é anterior à compra do imóvel.

Contudo, o próprio artigo 130 prevê uma exceção relevante. A sub-rogação não ocorre quando consta do título de transmissão a prova de quitação, geralmente comprovada por certidão negativa expedida pela Fazenda Pública.

Consequentemente, a natureza propter rem do IPTU produz efeitos semelhantes à eficácia erga omnes. Isso significa que a dívida acompanha o imóvel, vinculando qualquer proprietário, independentemente de quem gerou o débito originalmente.

Por exemplo, se um imóvel possui três anos de IPTU em atraso, e o comprador não exige a certidão negativa antes da escritura, ele se torna responsável integral por essa dívida. Isso ocorre mesmo sem qualquer relação com o período de inadimplência.

Por isso, exigir a CND de IPTU antes da lavratura da escritura é indispensável. Esse documento, quando apresentado no ato da transmissão, exclui a responsabilidade do comprador pelos débitos anteriores à aquisição.

A orientação de Thales de Menezes sobre documentação na compra de imóveis

O advogado Thales de Menezes, referência em direito imobiliário em Goiânia e em todo o estado de Goiás, costuma orientar seus clientes a nunca dispensar a análise documental completa. Segundo ele, a economia de tempo nessa etapa gera riscos desproporcionais ao valor investido.

Além disso, Thales de Menezes recomenda que compradores solicitem certidões atualizadas do vendedor, e não apenas do imóvel. Dessa forma, é possível identificar dívidas tributárias inscritas que possam configurar fraude à execução.

Segundo Thales de Menezes, em Goiânia, a análise prévia de toda a documentação tem evitado prejuízos significativos a compradores. Ele reforça que, diante das recentes decisões do STJ, a cautela documental se tornou ainda mais essencial.

Conclusão sobre quais documentos verificar antes de comprar um imóvel

Verificar os documentos corretos antes de comprar um imóvel reduz consideravelmente os riscos jurídicos e financeiros da negociação. A certidão de ônus, a CND condominial, as certidões negativas fiscais e a CND de IPTU formam a base dessa análise.

Em suma, débitos condominiais e de IPTU seguem a natureza propter rem, acompanhando o imóvel independentemente do proprietário. Já as certidões negativas, embora essenciais, não garantem proteção absoluta contra fraude à execução fiscal.

Por fim, recomenda-se sempre contar com assessoria jurídica especializada antes de finalizar qualquer compra. Essa análise detalhada evita surpresas desagradáveis e garante maior segurança em toda a transação imobiliária.

Perguntas Comuns

1) Quais documentos verificar antes de comprar um imóvel são obrigatórios?

Os principais documentos são a certidão de ônus reais ou inteiro teor da matrícula, a CND de débitos condominiais, as certidões negativas fiscais estadual, federal e municipal, além da certidão de dívida ativa e a CND de IPTU. Juntos, esses documentos revelam a real situação jurídica e fiscal do imóvel e do vendedor. A ausência de qualquer um deles aumenta significativamente o risco de o comprador assumir dívidas ou disputas judiciais futuras.

2) Certidões negativas garantem que a compra do imóvel é segura?

Não totalmente. As certidões negativas comprovam a situação fiscal do vendedor no momento da emissão, mas não impedem a venda nem eliminam todos os riscos. Decisões recentes do STJ reconhecem fraude à execução fiscal mesmo diante de certidões limpas, quando há débito inscrito em dívida ativa anterior à venda. Por isso, recomenda-se investigar também o histórico patrimonial do vendedor antes de concluir o negócio.

3) Quem paga o IPTU atrasado ao comprar um imóvel?

Em regra, o comprador assume a responsabilidade pelo IPTU atrasado, conforme o artigo 130 do Código Tributário Nacional, já que essa dívida possui natureza propter rem. Contudo, se a escritura contiver certidão negativa comprovando a quitação do imposto, essa responsabilidade não se transfere ao adquirente. Por isso, exigir a CND de IPTU antes da compra é indispensável para evitar surpresas.

4) Débitos de condomínio passam para o novo proprietário do imóvel?

Sim. Os débitos condominiais possuem natureza propter rem, conforme o artigo 1.345 do Código Civil e a jurisprudência do STJ. Isso significa que a dívida acompanha o imóvel, independentemente de quem a originou. Por isso, é essencial solicitar a CND de débitos condominiais diretamente à administradora antes de finalizar a compra, evitando assumir pendências deixadas pelo antigo proprietário.

5) Qual a validade da certidão de ônus reais do imóvel?

A certidão de ônus reais, também chamada de certidão de inteiro teor, tem validade de trinta dias a partir da data de emissão. Esse prazo garante que o documento reflita a situação mais recente da matrícula. Por isso, recomenda-se solicitar essa certidão próximo à data de fechamento do negócio, evitando que alterações no imóvel passem despercebidas durante a negociação final.

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes

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