Imagine que você mora em um imóvel alugado e depois do fim do prazo de locação o proprietário pede para que você saia do local. Qual prazo ele deverá te dar para que você se mude?
A lei do inquilinato em seu artigo 6º é bastante claro ao determinar que o locador deverá dar ao locatário o prazo de 30 dias para que saia do imóvel após ser notificado. Veja:
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Portanto é necessário enviar um aviso por escrito pedindo o imóvel de volta com 30 dias de antecedência.
Mas esse pedido só será possível quando o contrato não estiver mais no seu prazo de vigência. Por exemplo: Se o contrato tinha como prazo final da locação a data de 10/08/2024 o locador não poderá pedir o imóvel de volta em qualquer data anterior a essa, desde que não haja quebra de contrato. Mas caso no dia 20/09/2024 ele queira pedir o fim do contrato e ter o imóvel de volta terá que dar o prazo até 20/10/2024 para que o inquilino saia.
Se o locatário não sair do imóvel após o prazo estipulado, o locador poderá entrar na justiça com uma ação de despejo e pedir para que o juiz retire a pessoa do local logo no início do processo, dando a ele apenas 15 dias para que se mude.
Então o despejo é um procedimento rápido.
Se tiver qualquer dúvida, procure um advogado especialista em direito imobiliário.
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