top of page

Qual valor máximo de uma multa de condomínio?

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • há 21 horas
  • 5 min de leitura

Multa de condomínio

Uma dúvida muito comum entre moradores e síndicos é: qual é o valor máximo de uma multa de condomínio? O tema gera debates, principalmente em situações de conflitos internos. Muitos acreditam que o condomínio pode fixar livremente o valor da multa, mas isso não é verdade. O Código Civil estabelece limites claros para a aplicação de multas condominiais, que precisam ser respeitados para que tenham validade jurídica.

O artigo 1.337 do Código Civil disciplina a matéria e define os critérios para aplicação de multas em caso de descumprimento reiterado das obrigações condominiais. O dispositivo também trata das situações em que o condômino apresenta comportamento antissocial e torna a convivência inviável.

Neste artigo, vamos analisar detalhadamente o que diz a lei, como funciona a aplicação da multa, qual é o valor máximo permitido e em quais hipóteses a penalidade pode ser aplicada. Também vamos destacar a importância da deliberação em assembleia e os cuidados necessários para evitar nulidades.


O que diz o Código Civil sobre a multa de condomínio

O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.337, dispõe de forma literal:

“Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.”

O dispositivo legal é bastante claro e merece interpretação cuidadosa. Ele estabelece duas hipóteses distintas:

A primeira hipótese trata do condômino que não cumpre reiteradamente com os deveres condominiais. Nesse caso, a multa pode chegar a até cinco vezes o valor da contribuição condominial.

A segunda hipótese é ainda mais grave e envolve o comportamento antissocial do condômino. Nesse caso, a multa pode chegar a até dez vezes o valor da contribuição condominial, desde que aprovada pela assembleia.

Portanto, a lei não apenas limita o valor da multa como também define critérios objetivos para sua aplicação.


Qual é o valor máximo da multa de condomínio

O valor máximo da multa de condomínio está diretamente vinculado ao artigo 1.337 do Código Civil.

Quando se trata do descumprimento reiterado das obrigações, a multa pode ser fixada em até cinco vezes o valor da taxa condominial mensal.

Por outro lado, se o condômino tiver comportamento antissocial, que prejudique de forma relevante a convivência no prédio, a multa pode alcançar dez vezes o valor da taxa condominial.

Esse limite máximo é imposto pela lei e não pode ser ultrapassado. Caso o condomínio delibere valor superior, a penalidade será considerada ilegal e poderá ser anulada judicialmente.

Além disso, é importante ressaltar que a multa é sempre calculada com base na cota condominial do infrator. Assim, não há um valor fixo para todos os moradores, já que cada unidade pode ter fração ideal diferente.


Diferença entre inadimplência e infração condominial

É fundamental distinguir o atraso no pagamento da taxa condominial das infrações às regras de convivência.

A inadimplência está prevista no artigo 1.336, § 1º, do Código Civil, que estabelece:

“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”

Portanto, a multa por inadimplência é limitada a 2% sobre o débito em atraso, além dos juros.

Já a multa do artigo 1.337, objeto deste estudo, não se refere ao atraso no pagamento, mas às condutas reiteradas de desrespeito às obrigações e regras condominiais.


Exemplo prático da aplicação da multa

Imagine um condômino que, de forma constante, descumpre as normas do regimento interno, realizando festas em horários proibidos e causando transtornos aos vizinhos.

Após advertências formais, o condomínio pode aplicar multa com base no artigo 1.337. Se a cota condominial desse morador for de R$ 800,00, a multa pode chegar a até R$ 4.000,00.

Caso o comportamento seja ainda mais grave e configure conduta antissocial, incompatível com a vida em comunidade, a multa poderá alcançar até R$ 8.000,00.

Portanto, a lei busca coibir comportamentos que prejudiquem a convivência e assegurar o bem-estar coletivo.


A importância da assembleia condominial

O artigo 1.337 exige a deliberação da assembleia para que a multa seja aplicada. No caso do descumprimento reiterado das obrigações, é necessário o voto favorável de três quartos dos condôminos restantes.

Esse quórum elevado demonstra a gravidade da medida e a necessidade de ampla concordância da coletividade.

No caso da multa por comportamento antissocial, a deliberação da assembleia também é imprescindível, e deve ser tomada com base em provas concretas das infrações cometidas.

Se a decisão não observar o quórum exigido ou não houver comprovação das condutas, a multa poderá ser anulada pelo Judiciário.


O conceito de comportamento antissocial

O parágrafo único do artigo 1.337 trata do condômino antissocial. A lei não define de forma exata o que seria esse comportamento, mas a doutrina e a jurisprudência têm construído parâmetros.

Comportamento antissocial é aquele que ultrapassa meras infrações pontuais e compromete a convivência pacífica entre os moradores. São exemplos: agressões verbais ou físicas, ameaças, barulho excessivo constante, uso irregular da unidade para atividades ilícitas, entre outros.

Esse tipo de conduta gera incompatibilidade de convivência e torna a vida em comunidade insuportável. Por isso, a lei prevê multa mais severa, que pode chegar ao décuplo da contribuição.


A possibilidade de medidas mais severas

Além da multa, a jurisprudência admite medidas ainda mais rigorosas contra o condômino antissocial, em situações extremas.

Alguns tribunais têm reconhecido a possibilidade de exclusão do condômino que inviabiliza a convivência, com base no direito de vizinhança e na função social da propriedade.

Embora não haja previsão expressa no Código Civil, a medida é admitida em caráter excepcional, quando a multa não se mostra suficiente para cessar os danos.


Como deve ser formalizada a multa

Para que a multa seja válida, é necessário observar alguns requisitos. Primeiramente, é preciso comprovar a infração. Isso pode ser feito por advertências escritas, relatos de moradores ou registros formais.

Em seguida, o síndico deve convocar assembleia, com pauta expressa sobre a aplicação da multa. A deliberação deve ser registrada em ata, com a indicação do quórum atingido e a fundamentação da penalidade.

A comunicação ao condômino infrator deve ser feita de forma clara, com cópia da ata e da deliberação.


A possibilidade de questionamento judicial

O condômino multado pode questionar judicialmente a penalidade, caso entenda que ela foi aplicada de forma abusiva ou sem observância da lei.

O juiz analisará se a multa respeitou os limites legais, se houve quórum adequado e se a conduta foi devidamente comprovada.

Se houver irregularidades, a multa poderá ser anulada, e o condomínio poderá ser condenado a devolver o valor cobrado indevidamente.


Conclusão

A resposta para a pergunta “qual é o valor máximo de uma multa de condomínio?” está no artigo 1.337 do Código Civil.

O limite varia conforme a conduta. Se o condômino descumpre reiteradamente suas obrigações, a multa pode chegar a até cinco vezes o valor da contribuição condominial.

Se o comportamento for antissocial e gerar incompatibilidade de convivência, a multa pode alcançar até dez vezes o valor da contribuição.

Em ambos os casos, a deliberação da assembleia é requisito essencial, devendo observar o quórum legal.

Portanto, a lei busca equilibrar a proteção da coletividade com a preservação dos direitos individuais, impondo limites claros e objetivos para a aplicação da penalidade.

O conhecimento desses dispositivos é fundamental tanto para síndicos quanto para condôminos, pois garante a convivência harmônica e evita abusos.

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes

advogado imobiliario em goiania

 
 

© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
 

bottom of page
document.addEventListener('mouseup', function() { setTimeout(function() { const selection = window.getSelection(); if (selection.toString().length > 0) { const range = selection.getRangeAt(0); const existingCredit = document.getElementById('credit-message'); if (existingCredit) { existingCredit.remove(); } const creditMessage = document.createElement('span'); creditMessage.id = 'credit-message'; creditMessage.style.fontSize = '1px'; creditMessage.style.opacity = '0.01'; creditMessage.style.position = 'absolute'; creditMessage.style.left = '-9999px'; creditMessage.innerHTML = ` Por gentileza, mencione nosso site em suas referências: https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/`; range.insertNode(creditMessage); } }, 100); });