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Quando o vizinho pode entrar no meu imóvel?

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 13 de mai.
  • 7 min de leitura

Atualizado: 25 de ago.


vizinho pode entrar no meu imóvel

Você sabia que em algumas situações o vizinho pode entrar no meu imóvel, mesmo que você não concorde? A convivência entre vizinhos nem sempre é fácil. Em muitas situações, surgem dúvidas sobre até onde vai o direito de um e onde começa o dever do outro. O artigo 1.313 do Código Civil trata de um ponto sensível nessa convivência: o ingresso do vizinho no imóvel alheio, em casos de necessidade comprovada. A regra busca garantir que direitos fundamentais de manutenção e propriedade não sejam prejudicados por obstáculos físicos ou relações pessoais.

Este artigo esclarece quando o vizinho pode entrar no seu imóvel, quais são os limites dessa entrada, quais cuidados devem ser tomados, e o que fazer se houver prejuízo. Além disso, explico como a regra se conecta a outros dispositivos legais que regulam o direito de vizinhança.

O que diz o artigo 1.313 do Código Civil?

O artigo 1.313 integra a Seção III do Código Civil, que trata dos limites entre prédios. Seu texto é claro e objetivo:

Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório; II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente. § 1º O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva. § 2º Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel. § 3º Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.

Esse artigo impõe um dever de tolerância ao dono ou ocupante do imóvel. Porém, ele também impõe condições ao exercício desse direito. A entrada do vizinho só será permitida em situações específicas e mediante aviso prévio. A seguir, analiso cada ponto do dispositivo com mais detalhes.

Quando a entrada do vizinho é permitida?

Conforme o inciso I, o vizinho pode entrar no imóvel alheio quando for indispensável para a reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua própria casa ou do muro divisório. Essa permissão se limita a casos em que não exista outro meio possível de realizar a tarefa necessária. Portanto, o uso do imóvel vizinho deve ser a única alternativa viável.

É comum essa situação ocorrer em áreas urbanas, onde casas são construídas coladas umas às outras. Às vezes, é impossível pintar, limpar ou consertar uma parede sem acessar o terreno vizinho. O mesmo ocorre em reformas, escavações ou manutenção de muros que separam os imóveis. Nesses casos, a lei obriga o vizinho a permitir a entrada, desde que ele seja previamente avisado.

Já o inciso II trata de casos em que o vizinho precisa buscar objetos ou animais que, por acidente ou descuido, tenham parado no imóvel do outro. Aqui, o direito de entrada também depende de prévio aviso e se limita à recuperação do bem. Assim que o objeto for devolvido, o direito de acesso se encerra.

O que significa o aviso prévio?

O aviso prévio é um elemento essencial para a validade do ingresso. O vizinho que precisa entrar no imóvel alheio deve, antes de tudo, comunicar essa necessidade. Embora o Código Civil não exija uma forma específica para esse aviso, é recomendável que ele ocorra por escrito. Um simples bilhete, e-mail ou mensagem registrada pode ser suficiente para comprovar a comunicação.

O aviso prévio deve conter a identificação do solicitante, o motivo da entrada, o dia e horário pretendido. Com isso, evita-se conflito e permite que o proprietário organize o acesso. Caso o vizinho entre no imóvel sem aviso ou sem consentimento, mesmo diante de necessidade real, poderá responder por violação do direito de posse ou até por invasão de domicílio, se houver resistência.

O proprietário, por sua vez, não pode recusar o acesso quando presentes os requisitos legais. Se o fizer, poderá ser compelido judicialmente a permitir a entrada. O Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência nesses casos, como prevê o artigo 300:

"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

Portanto, se o vizinho recusar o acesso injustificadamente, o outro pode ajuizar ação judicial com pedido liminar.

Casos especiais mencionados no §1º

O §1º do artigo 1.313 amplia o rol de situações em que a entrada do vizinho é permitida. Ele menciona expressamente os casos de:

  • limpeza ou reparação de esgotos;

  • conserto de goteiras;

  • manutenção de aparelhos higiênicos;

  • limpeza de poços e nascentes;

  • aparo de cerca viva.

Essas hipóteses demonstram que a preocupação da lei é permitir que o uso da propriedade seja pleno e funcional. O esgoto entupido ou a goteira, por exemplo, afetam não só o imóvel, mas a salubridade da vizinhança. Da mesma forma, a cerca viva precisa de manutenção periódica, que pode demandar acesso ao outro lado do muro.

Nesses casos, a regra do prévio aviso continua válida. Porém, a recusa do proprietário pode ser considerada abuso de direito. O artigo 187 do Código Civil afirma:

“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

Negar acesso quando ele é claramente necessário e legalmente amparado configura uso abusivo da propriedade.

Entrada para buscar coisas ou animais

O §2º estabelece uma limitação específica para o inciso II. Se o vizinho entrou no imóvel apenas para recuperar algo que ali caiu ou foi parar por acaso, ele não pode insistir no acesso depois da devolução do bem. Isso significa que esse tipo de entrada tem caráter temporário e objetivo. Não serve de pretexto para fiscalizar, observar ou usufruir do imóvel do outro.

Se o objeto ou animal for entregue pelo próprio ocupante, ele poderá negar novo acesso ao vizinho. Isso evita abusos e garante a inviolabilidade do domicílio. Esse trecho do artigo mostra o cuidado do legislador em equilibrar o direito de recuperar o que é seu com a proteção da intimidade do imóvel alheio.

Responsabilidade por danos

O §3º trata da hipótese em que o exercício do direito de entrada acarreta algum dano. Se isso ocorrer, o proprietário prejudicado tem direito ao ressarcimento.

A responsabilidade nesse caso é objetiva. Ou seja, não importa se houve culpa. Basta a ocorrência do dano para que surja o dever de indenizar. Isso se alinha ao artigo 927 do Código Civil:

“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

E ainda ao parágrafo único:

“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei [...] ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Imagine, por exemplo, que o vizinho entre no imóvel para consertar o telhado da própria casa e, ao manusear ferramentas, quebre telhas do vizinho. Mesmo tendo agido com cautela, ele deverá indenizar o prejuízo causado. Essa responsabilidade incentiva o cuidado e a prevenção de danos durante o exercício desse direito.

Como agir se o vizinho não permitir a entrada?

Caso o vizinho se recuse a permitir a entrada, mesmo diante de necessidade comprovada, o interessado poderá buscar o Judiciário. Como já mencionei, o pedido pode ser feito por meio de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência.

O juiz poderá autorizar a entrada imediata, caso estejam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. O requerente deverá demonstrar que não há outro meio de executar o serviço ou recuperar o bem. Também deverá comprovar que houve aviso prévio e que a recusa do vizinho não tem justificativa legal.

Além disso, se a recusa gerar danos, como deterioração da parede ou agravamento de vazamento, o vizinho poderá ser responsabilizado pelos prejuízos. Nesse caso, a omissão dele também será considerada causa do dano.

Existe limite de tempo ou horário para essa entrada?

O Código Civil não estabelece horário específico para o exercício desse direito. No entanto, é razoável que ele ocorra em horário comercial ou em período compatível com o descanso do ocupante. A entrada durante a noite ou em finais de semana deve ser evitada, salvo em casos urgentes.

A boa-fé e o bom senso devem nortear essa relação. O artigo 422 do Código Civil prevê:

“Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

Embora o artigo 1.313 não trate de contrato, o princípio da boa-fé se aplica também aos direitos de vizinhança, por sua natureza relacional.

Esse direito se aplica a locatários ou apenas a proprietários?

O artigo menciona expressamente tanto o “proprietário” quanto o “ocupante do imóvel”. Assim, a obrigação de tolerância recai também sobre inquilinos, comodatários ou qualquer pessoa que exerça posse legítima sobre o bem. Da mesma forma, o direito de pedir a entrada pode ser exercido não só pelo proprietário do imóvel vizinho, mas também pelo ocupante que necessite da entrada para exercer seus direitos de uso e manutenção.

Portanto, o direito não depende da titularidade do imóvel, mas sim da posse ou uso legítimo da propriedade.

Conclusão: vizinho pode entrar no meu imóvel?

O artigo 1.313 do Código Civil estabelece um dever de tolerância em situações específicas que exigem o ingresso do vizinho no imóvel alheio. Esse direito é excepcional, mas fundamental para garantir o uso pleno da propriedade e a convivência harmoniosa entre vizinhos.

Contudo, ele só pode ser exercido mediante aviso prévio, dentro dos limites legais e com responsabilidade por eventuais danos causados. O proprietário ou ocupante não pode recusar injustificadamente o acesso, sob pena de responder judicialmente. Da mesma forma, o vizinho que entra no imóvel deve agir com respeito, cautela e finalidade específica.

A boa convivência entre vizinhos depende do respeito à lei e ao direito alheio. O artigo 1.313 oferece uma solução equilibrada para situações de necessidade, protegendo os interesses de ambas as partes.

Se você enfrenta uma situação semelhante, consulte um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o caso, orientar sobre seus direitos e, se necessário, ajuizar a ação adequada para garantir o cumprimento da lei.

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes


 
 

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