Quem construir em LOTE INVADIDO tem direito a ser ressarcido pelo dono se for obrigado a sair?
- Thales de Menezes
- 9 de mar. de 2024
- 7 min de leitura
Atualizado: 1 de set. de 2025

SerĂĄ que se uma pessoa invadir um lote abandonado, construir uma casa ali e depois ser obrigado a sair do imĂłvel, ele terĂĄ direito a ser ressarcido por construir em lote invadido? JĂĄ abordamos em outro artigo sobre se o invasor de um imĂłvel tem direito ou nĂŁo pelo ressarcimento das reformas feitas no imĂłvel.
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Quando alguĂ©m invade um lote e constrĂłi uma casa no local, surge a dĂșvida sobre eventual direito de indenização. Muitos invasores, ao serem obrigados a sair, afirmam que devem ser ressarcidos pelo valor gasto na construção. A questĂŁo gera debate, mas o CĂłdigo Civil responde de forma clara. Este artigo explicarĂĄ detalhadamente como a lei brasileira trata essas situaçÔes, quais sĂŁo os direitos do proprietĂĄrio e se hĂĄ ou nĂŁo direitos do invasor.
A posse irregular e suas consequĂȘncias jurĂdicas
O sistema jurĂdico brasileiro protege a posse e a propriedade. No entanto, essa proteção nĂŁo se aplica de forma indistinta. Existe uma diferença essencial entre a posse de boa-fĂ© e a posse de mĂĄ-fĂ©.
A posse de boa-fĂ© ocorre quando alguĂ©m acredita, de forma legĂtima, que Ă© dono ou tem direito de usar o imĂłvel. JĂĄ a posse de mĂĄ-fĂ© Ă© aquela obtida por invasĂŁo, violĂȘncia, abuso de confiança ou clandestinidade.
Quem invade um lote sem autorização do proprietårio pratica posse de må-fé. Nesses casos, o invasor não adquire nenhum direito de permanecer no local, tampouco de ser indenizado pela construção realizada.
O artigo 1.255 do CĂłdigo Civil
O Código Civil regula expressamente essa situação no artigo 1.255. O texto da lei dispÔe:
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietĂĄrio, as sementes, plantas e construçÔes; se procedeu de boa-fĂ©, terĂĄ direito a indenização. ParĂĄgrafo Ășnico. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fĂ©, plantou ou edificou, adquirirĂĄ a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se nĂŁo houver acordo.
O dispositivo traz duas situaçÔes jurĂdicas distintas. Se a pessoa construiu em terreno alheio de boa-fĂ©, poderĂĄ ter direito Ă indenização. Em alguns casos excepcionais, a construção pode atĂ© gerar a aquisição da propriedade do solo. Mas quando se trata de invasĂŁo, hĂĄ posse de mĂĄ-fĂ©. Nesse cenĂĄrio, o invasor nĂŁo terĂĄ direito algum sobre o bem.
O que significa agir de boa-fé?
A boa-fĂ© se caracteriza quando o ocupante acredita, de forma legĂtima e justificada, que possui direito sobre o imĂłvel. Ă o caso de quem compra um lote de quem se apresenta como proprietĂĄrio, registra contrato, paga pelo bem e sĂł depois descobre que o vendedor nĂŁo era dono.
Nesse contexto, o comprador nĂŁo agiu com intenção de invadir ou fraudar. Ele agiu acreditando que era legĂtimo possuidor. Nessa hipĂłtese, a lei garante a ele a indenização pelas construçÔes ou benfeitorias realizadas.
O possuidor de må-fé
JĂĄ o invasor que ocupa lote sem autorização ou sem qualquer tĂtulo Ă© considerado possuidor de mĂĄ-fĂ©. O CĂłdigo Civil, em diversos dispositivos, reforça que o possuidor de mĂĄ-fĂ© nĂŁo tem direito a indenização por construçÔes.
O artigo 1.201 do Código Civil dispÔe:
Art. 1.201. Ă de boa-fĂ© a posse, se o possuidor ignora o vĂcio ou o obstĂĄculo que impede a aquisição da coisa.
O artigo 1.202 complementa:
Art. 1.202. A posse de mĂĄ-fĂ© dĂĄ-se quando o possuidor tem ciĂȘncia do vĂcio ou do obstĂĄculo que impede a aquisição da coisa.
Portanto, quem invade conscientemente o imóvel sabe que não tem direito a ele. Sua conduta configura må-fé.
A reintegração de posse como medida protetiva
O proprietårio de um lote invadido tem direito de acionar o Poder Judiciårio para reaver sua posse. Isso é feito por meio da ação de reintegração de posse, prevista no Código de Processo Civil.
O artigo 560 do Código de Processo Civil dispÔe:
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
No caso da invasão, ocorre esbulho, que é a perda da posse em razão de ato violento, clandestino ou abusivo. Assim, o juiz pode determinar a reintegração imediata do proprietårio no imóvel.
O pedido de ressarcimento pelo invasor
Em muitos casos, durante a reintegração de posse, o invasor alega que só sairå do imóvel se receber indenização pela construção realizada. No entanto, a lei não då amparo a esse pedido quando existe må-fé.
O invasor nĂŁo pode exigir ressarcimento, pois sabia desde o inĂcio que nĂŁo era dono. Todo investimento feito foi por sua conta e risco.
Diferença em relação às benfeitorias
à importante distinguir construçÔes de benfeitorias. Benfeitoria é a obra ou gasto feito em um bem para conservå-lo, melhorå-lo ou evitar sua deterioração.
O CĂłdigo Civil, em seu artigo 1.219, garante que o possuidor de boa-fĂ© tem direito Ă indenização pelas benfeitorias necessĂĄrias e Ășteis. JĂĄ o possuidor de mĂĄ-fĂ© sĂł tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessĂĄrias, mas nĂŁo pode reter o imĂłvel atĂ© receber a indenização.
O texto da lei Ă© o seguinte:
Art. 1.219. O possuidor de boa-fĂ© tem direito Ă indenização das benfeitorias necessĂĄrias e Ășteis, bem como, quanto Ă s voluptuĂĄrias, se nĂŁo lhe forem pagas, a levantĂĄ-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderĂĄ exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessĂĄrias e Ășteis.
Art. 1.220. O possuidor de må-fé tem direito apenas às benfeitorias necessårias; não lhe assiste o direito de retenção pela importùncia destas, nem o de levantar as voluptuårias.
Portanto, mesmo que o invasor alegue ter realizado melhorias no terreno, não terå direito à indenização plena. Sua condição de må-fé impede a maioria dos direitos reconhecidos ao possuidor de boa-fé.
O risco de perder tudo
O artigo 1.255 do Código Civil é categórico. O invasor perde em proveito do proprietårio tudo o que construiu, sem direito a ressarcimento. A casa ou construção passa a integrar automaticamente o patrimÎnio do dono do terreno.
Assim, quem invade um lote para construir uma casa assume o risco de perder todo o investimento. Não poderå alegar desconhecimento da lei, pois a ocupação irregular é uma pråtica de må-fé.
A proteção ao direito de propriedade
A Constituição Federal, em seu artigo 5Âș, inciso XXII, assegura o direito de propriedade. A invasĂŁo de lote afronta diretamente essa garantia constitucional. Por isso, o ordenamento jurĂdico nĂŁo reconhece qualquer vantagem ao invasor.
O texto da Constituição estabelece:
âArt. 5Âș. (...) XXII - Ă© garantido o direito de propriedade;â
A lei protege a posse e a propriedade justamente para evitar a insegurança jurĂdica. Se fosse permitido ao invasor exigir ressarcimento, haveria estĂmulo Ă s ocupaçÔes irregulares.
Quando pode haver indenização?
A indenização sĂł ocorre quando o ocupante prova a boa-fĂ©. Isso acontece em casos nos quais a pessoa acredita, com base em documento aparentemente legĂtimo, que Ă© proprietĂĄria.
Se nĂŁo existe tĂtulo de compra, contrato, escritura ou qualquer justificativa plausĂvel, a posse serĂĄ sempre de mĂĄ-fĂ©. O invasor, nesse caso, nunca terĂĄ direito Ă indenização.
JurisprudĂȘncia
Esse Ă© o entendimento seguido pelo Tribunal de Justiça do Estado de GoiĂĄs, como Ă© possĂvel notar pela seguinte decisĂŁo:
DUPLA APELAĂĂO CĂVEL. AĂĂES CONEXAS. AĂĂO DE USUCAPIĂO. AĂĂO REIVINDICATĂRIA. AUSĂNCIA DE COMPROVAĂĂO DA POSSE PELO PERĂODO EXIGIDO. POSSE DESPROVIDA DE CAUSA JURĂDICA QUE A LEGITIME. POSSIBILIDADE DE REIVINDICAĂĂO DA COISA. INDENIZAĂĂO POR ACESSĂES E BENFEITORIAS ĂTEIS. IMPOSSIBILIDADE. POSSUIDORA DE MĂ-FĂ. O proprietĂĄrio tem a faculdade de reaver a coisa do poder de quem quer que ?injustamente a possua?. Essa posse injusta que autoriza a reivindicação nĂŁo se confunde com aquela definida no art. 1.200 do CC (posse violenta, clandestina ou precĂĄria). O termo ?injustamente? do art. 1.228 do CC significa todo tipo de posse desprovida de causa jurĂdica eficiente capaz de respaldar o exercĂcio da posse pelo rĂ©u, o que reflete exatamente Ă hipĂłtese dos autos, razĂŁo pela qual deve ser acolhida a pretensĂŁo de reivindicação. Precedente do STJ. AlĂ©m de injusta, a posse da apelada Ă© de mĂĄ-fĂ©, na medida em que ela prĂłpria admitiu que antes mesmo do ajuizamento da ação de usucapiĂŁo jĂĄ tinha plena ciĂȘncia de que a pessoa que lhe outorgou a posse nĂŁo era o proprietĂĄrio do lote. O proprietĂĄrio se apresentou a ela com o respectivo tĂtulo do domĂnio, e eles atĂ© formularam tratativas de acordo para a aquisição do lote, mas depois nĂŁo avançaram. Ao possuidor de mĂĄ-fĂ©, serĂŁo indenizĂĄveis somente as benfeitorias necessĂĄrias, nada alĂ©m disso. A construção do muro, embora tenha a função de salvaguardar a delimitação territorial do bem, nĂŁo pode ser considerada como benfeitoria necessĂĄria, sobretudo porque nĂŁo evita a deterioração do imĂłvel?. Cuida-se de benfeitoria Ăștil e nĂŁo indenizĂĄvel ao possuidor de mĂĄ-fĂ© (TJDF, AC 0001587-23). A edificação da casa nĂŁo caracteriza benfeitoria, mas sim acessĂŁo artificial que tambĂ©m Ă© insuscetĂvel de indenização ao possuidor de mĂĄ-fĂ© (art. 1.255 do CC). PRIMEIRA APELAĂĂO CONHECIDA E PROVIDA. SEGUNDA APELAĂĂO NĂO CONHECIDA. (TJGO, 0120085-97.2016.8.09.0011, 10ÂȘ CĂąmara CĂvel, RODRIGO DE SILVEIRA, 22/02/2024)
Se não fosse assim, seria muito fåcil construtoras invadirem todos os lotes da cidade e começarem a construir casas no local, obrigando os proprietårios dos lotes a pagarem pelas construçÔes posteriormente.
A lei não pode permitir que algo assim aconteça.
Invasor de imóvel tem direito a indenização por reformas realizadas?
Outra dĂșvida muito comum sobre esse tema Ă© se o invasor teria direito a uma indenização por todas as reformas que fizer no imĂłvel invadido durante o tempo em que esteve morando no local. A explicação Ă© complexa, por isso escrevi um texto abordando apenas esse tema. O link Ă© o seguinte: Invasor de imĂłvel tem direito a indenização por reformas realizadas?
ConclusĂŁo: Construir em lote invadido
Quem invade um lote e constrói uma casa no local não tem direito de ser ressarcido pela construção. O Código Civil é claro ao afirmar que toda edificação feita em terreno alheio passa a pertencer ao dono do lote.
A indenização sĂł Ă© possĂvel quando o ocupante age de boa-fĂ©, acreditando ser legĂtimo possuidor. No caso do invasor, a posse Ă© de mĂĄ-fĂ©, o que afasta qualquer indenização.
O proprietårio, diante da invasão, pode ajuizar ação de reintegração de posse para recuperar o imóvel. O invasor, por sua vez, terå que deixar o local sem qualquer compensação financeira, perdendo tudo o que construiu.
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