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Quem construir em LOTE INVADIDO tem direito a ser ressarcido pelo dono se for obrigado a sair?

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 9 de mar. de 2024
  • 7 min de leitura

Atualizado: 1 de set. de 2025


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SerĂĄ que se uma pessoa invadir um lote abandonado, construir uma casa ali e depois ser obrigado a sair do imĂłvel, ele terĂĄ direito a ser ressarcido por construir em lote invadido? JĂĄ abordamos em outro artigo sobre se o invasor de um imĂłvel tem direito ou nĂŁo pelo ressarcimento das reformas feitas no imĂłvel.

Clique no link a seguir e confira.

Quando alguĂ©m invade um lote e constrĂłi uma casa no local, surge a dĂșvida sobre eventual direito de indenização. Muitos invasores, ao serem obrigados a sair, afirmam que devem ser ressarcidos pelo valor gasto na construção. A questĂŁo gera debate, mas o CĂłdigo Civil responde de forma clara. Este artigo explicarĂĄ detalhadamente como a lei brasileira trata essas situaçÔes, quais sĂŁo os direitos do proprietĂĄrio e se hĂĄ ou nĂŁo direitos do invasor.


A posse irregular e suas consequĂȘncias jurĂ­dicas

O sistema jurídico brasileiro protege a posse e a propriedade. No entanto, essa proteção não se aplica de forma indistinta. Existe uma diferença essencial entre a posse de boa-fé e a posse de må-fé.

A posse de boa-fĂ© ocorre quando alguĂ©m acredita, de forma legĂ­tima, que Ă© dono ou tem direito de usar o imĂłvel. JĂĄ a posse de mĂĄ-fĂ© Ă© aquela obtida por invasĂŁo, violĂȘncia, abuso de confiança ou clandestinidade.

Quem invade um lote sem autorização do proprietårio pratica posse de må-fé. Nesses casos, o invasor não adquire nenhum direito de permanecer no local, tampouco de ser indenizado pela construção realizada.


O artigo 1.255 do CĂłdigo Civil

O Código Civil regula expressamente essa situação no artigo 1.255. O texto da lei dispÔe:

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietĂĄrio, as sementes, plantas e construçÔes; se procedeu de boa-fĂ©, terĂĄ direito a indenização. ParĂĄgrafo Ășnico. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fĂ©, plantou ou edificou, adquirirĂĄ a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se nĂŁo houver acordo.

O dispositivo traz duas situaçÔes jurídicas distintas. Se a pessoa construiu em terreno alheio de boa-fé, poderå ter direito à indenização. Em alguns casos excepcionais, a construção pode até gerar a aquisição da propriedade do solo. Mas quando se trata de invasão, hå posse de må-fé. Nesse cenårio, o invasor não terå direito algum sobre o bem.


O que significa agir de boa-fé?

A boa-fĂ© se caracteriza quando o ocupante acredita, de forma legĂ­tima e justificada, que possui direito sobre o imĂłvel. É o caso de quem compra um lote de quem se apresenta como proprietĂĄrio, registra contrato, paga pelo bem e sĂł depois descobre que o vendedor nĂŁo era dono.

Nesse contexto, o comprador não agiu com intenção de invadir ou fraudar. Ele agiu acreditando que era legítimo possuidor. Nessa hipótese, a lei garante a ele a indenização pelas construçÔes ou benfeitorias realizadas.


O possuidor de må-fé

Jå o invasor que ocupa lote sem autorização ou sem qualquer título é considerado possuidor de må-fé. O Código Civil, em diversos dispositivos, reforça que o possuidor de må-fé não tem direito a indenização por construçÔes.

O artigo 1.201 do Código Civil dispÔe:

Art. 1.201. É de boa-fĂ© a posse, se o possuidor ignora o vĂ­cio ou o obstĂĄculo que impede a aquisição da coisa.

O artigo 1.202 complementa:

Art. 1.202. A posse de mĂĄ-fĂ© dĂĄ-se quando o possuidor tem ciĂȘncia do vĂ­cio ou do obstĂĄculo que impede a aquisição da coisa.

Portanto, quem invade conscientemente o imóvel sabe que não tem direito a ele. Sua conduta configura må-fé.


A reintegração de posse como medida protetiva

O proprietårio de um lote invadido tem direito de acionar o Poder Judiciårio para reaver sua posse. Isso é feito por meio da ação de reintegração de posse, prevista no Código de Processo Civil.

O artigo 560 do Código de Processo Civil dispÔe:

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

No caso da invasão, ocorre esbulho, que é a perda da posse em razão de ato violento, clandestino ou abusivo. Assim, o juiz pode determinar a reintegração imediata do proprietårio no imóvel.


O pedido de ressarcimento pelo invasor

Em muitos casos, durante a reintegração de posse, o invasor alega que só sairå do imóvel se receber indenização pela construção realizada. No entanto, a lei não då amparo a esse pedido quando existe må-fé.

O invasor nĂŁo pode exigir ressarcimento, pois sabia desde o inĂ­cio que nĂŁo era dono. Todo investimento feito foi por sua conta e risco.


Diferença em relação às benfeitorias

É importante distinguir construçÔes de benfeitorias. Benfeitoria Ă© a obra ou gasto feito em um bem para conservĂĄ-lo, melhorĂĄ-lo ou evitar sua deterioração.

O CĂłdigo Civil, em seu artigo 1.219, garante que o possuidor de boa-fĂ© tem direito Ă  indenização pelas benfeitorias necessĂĄrias e Ășteis. JĂĄ o possuidor de mĂĄ-fĂ© sĂł tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessĂĄrias, mas nĂŁo pode reter o imĂłvel atĂ© receber a indenização.

O texto da lei Ă© o seguinte:

Art. 1.219. O possuidor de boa-fĂ© tem direito Ă  indenização das benfeitorias necessĂĄrias e Ășteis, bem como, quanto Ă s voluptuĂĄrias, se nĂŁo lhe forem pagas, a levantĂĄ-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderĂĄ exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessĂĄrias e Ășteis.
Art. 1.220. O possuidor de må-fé tem direito apenas às benfeitorias necessårias; não lhe assiste o direito de retenção pela importùncia destas, nem o de levantar as voluptuårias.

Portanto, mesmo que o invasor alegue ter realizado melhorias no terreno, não terå direito à indenização plena. Sua condição de må-fé impede a maioria dos direitos reconhecidos ao possuidor de boa-fé.


O risco de perder tudo

O artigo 1.255 do Código Civil é categórico. O invasor perde em proveito do proprietårio tudo o que construiu, sem direito a ressarcimento. A casa ou construção passa a integrar automaticamente o patrimÎnio do dono do terreno.

Assim, quem invade um lote para construir uma casa assume o risco de perder todo o investimento. Não poderå alegar desconhecimento da lei, pois a ocupação irregular é uma pråtica de må-fé.


A proteção ao direito de propriedade

A Constituição Federal, em seu artigo 5Âș, inciso XXII, assegura o direito de propriedade. A invasĂŁo de lote afronta diretamente essa garantia constitucional. Por isso, o ordenamento jurĂ­dico nĂŁo reconhece qualquer vantagem ao invasor.

O texto da Constituição estabelece:

“Art. 5Âș. (...) XXII - Ă© garantido o direito de propriedade;”

A lei protege a posse e a propriedade justamente para evitar a insegurança jurídica. Se fosse permitido ao invasor exigir ressarcimento, haveria estímulo às ocupaçÔes irregulares.


Quando pode haver indenização?

A indenização só ocorre quando o ocupante prova a boa-fé. Isso acontece em casos nos quais a pessoa acredita, com base em documento aparentemente legítimo, que é proprietåria.

Se não existe título de compra, contrato, escritura ou qualquer justificativa plausível, a posse serå sempre de må-fé. O invasor, nesse caso, nunca terå direito à indenização.


JurisprudĂȘncia

Esse é o entendimento seguido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiås, como é possível notar pela seguinte decisão:

DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CONEXAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PELO PERÍODO EXIGIDO. POSSE DESPROVIDA DE CAUSA JURÍDICA QUE A LEGITIME. POSSIBILIDADE DE REIVINDICAÇÃO DA COISA. INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES E BENFEITORIAS ÚTEIS. IMPOSSIBILIDADE. POSSUIDORA DE MÁ-FÉ. O proprietĂĄrio tem a faculdade de reaver a coisa do poder de quem quer que ?injustamente a possua?. Essa posse injusta que autoriza a reivindicação nĂŁo se confunde com aquela definida no art. 1.200 do CC (posse violenta, clandestina ou precĂĄria). O termo ?injustamente? do art. 1.228 do CC significa todo tipo de posse desprovida de causa jurĂ­dica eficiente capaz de respaldar o exercĂ­cio da posse pelo rĂ©u, o que reflete exatamente Ă  hipĂłtese dos autos, razĂŁo pela qual deve ser acolhida a pretensĂŁo de reivindicação. Precedente do STJ. AlĂ©m de injusta, a posse da apelada Ă© de mĂĄ-fĂ©, na medida em que ela prĂłpria admitiu que antes mesmo do ajuizamento da ação de usucapiĂŁo jĂĄ tinha plena ciĂȘncia de que a pessoa que lhe outorgou a posse nĂŁo era o proprietĂĄrio do lote. O proprietĂĄrio se apresentou a ela com o respectivo tĂ­tulo do domĂ­nio, e eles atĂ© formularam tratativas de acordo para a aquisição do lote, mas depois nĂŁo avançaram. Ao possuidor de mĂĄ-fĂ©, serĂŁo indenizĂĄveis somente as benfeitorias necessĂĄrias, nada alĂ©m disso. A construção do muro, embora tenha a função de salvaguardar a delimitação territorial do bem, nĂŁo pode ser considerada como benfeitoria necessĂĄria, sobretudo porque nĂŁo evita a deterioração do imĂłvel?. Cuida-se de benfeitoria Ăștil e nĂŁo indenizĂĄvel ao possuidor de mĂĄ-fĂ© (TJDF, AC 0001587-23). A edificação da casa nĂŁo caracteriza benfeitoria, mas sim acessĂŁo artificial que tambĂ©m Ă© insuscetĂ­vel de indenização ao possuidor de mĂĄ-fĂ© (art. 1.255 do CC). PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJGO, 0120085-97.2016.8.09.0011, 10ÂȘ CĂąmara CĂ­vel, RODRIGO DE SILVEIRA, 22/02/2024)

Se não fosse assim, seria muito fåcil construtoras invadirem todos os lotes da cidade e começarem a construir casas no local, obrigando os proprietårios dos lotes a pagarem pelas construçÔes posteriormente.

A lei não pode permitir que algo assim aconteça.


Invasor de imóvel tem direito a indenização por reformas realizadas?

Outra dĂșvida muito comum sobre esse tema Ă© se o invasor teria direito a uma indenização por todas as reformas que fizer no imĂłvel invadido durante o tempo em que esteve morando no local. A explicação Ă© complexa, por isso escrevi um texto abordando apenas esse tema. O link Ă© o seguinte: Invasor de imĂłvel tem direito a indenização por reformas realizadas?


ConclusĂŁo: Construir em lote invadido

Quem invade um lote e constrói uma casa no local não tem direito de ser ressarcido pela construção. O Código Civil é claro ao afirmar que toda edificação feita em terreno alheio passa a pertencer ao dono do lote.

A indenização só é possível quando o ocupante age de boa-fé, acreditando ser legítimo possuidor. No caso do invasor, a posse é de må-fé, o que afasta qualquer indenização.

O proprietårio, diante da invasão, pode ajuizar ação de reintegração de posse para recuperar o imóvel. O invasor, por sua vez, terå que deixar o local sem qualquer compensação financeira, perdendo tudo o que construiu.


Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes

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