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Rescisão do Contrato de Locação por Necessidade de Reformas Urgentes

  • 4 de abr. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 26 de ago. de 2025

Reformas Urgentes

Todos sabem que caso o inquilino não pague o aluguel o contrato será rescindido com providência do despejo, mas há outras situações que autorizam o fim desse tipo de contrato. Nesse texto falarei sobre a rescisão do contrato de locação por necessidade de reformas urgentes.

O contrato de locação estabelece direitos e deveres tanto para o locador quanto para o locatário, buscando equilibrar os interesses de ambas as partes. Contudo, em algumas situações excepcionais, a locação pode ser desfeita antes do prazo inicialmente acordado. Um desses casos ocorre quando há necessidade de reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo Poder Público, e que não possam ser realizadas com o locatário presente ou, caso possam, ele se recuse a permitir sua execução.

O Artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) prevê essa possibilidade, garantindo que, em situações específicas, o locador tenha o direito de reaver o imóvel para atender a determinações de interesse público.

 

O Que São Reparações Urgentes?

As reparações urgentes são aquelas intervenções estruturais ou operacionais no imóvel que precisam ser realizadas de forma imediata para evitar riscos à segurança, à saúde ou à integridade da construção.

Geralmente, essas reformas são determinadas pelo Poder Público, que pode exigir a execução por meio de notificações, laudos técnicos ou decisões administrativas. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Risco estrutural: quando há comprometimento da fundação, paredes, vigas ou lajes, tornando o imóvel perigoso para ocupação.

  • Danos causados por desastres naturais: como enchentes, deslizamentos de terra ou incêndios que exijam reconstrução.

  • Problemas sanitários graves: infiltrações, mofo excessivo ou contaminação por agentes biológicos que comprometam a saúde dos ocupantes.

  • Interdições determinadas pela Prefeitura: casos em que o imóvel precisa passar por adequações obrigatórias para atender normas de segurança.

 Quando qualquer dessas situações ocorre e a permanência do locatário impossibilita a realização das obras, o contrato pode ser rescindido, garantindo que as reformas sejam feitas sem impedimentos.

 

O Direito do Locador de Retomar o Imóvel

A Lei do Inquilinato permite ao locador retomar o imóvel quando a execução das reparações for imprescindível. Para isso, ele deve:

  1. Comprovar a necessidade da obra: apresentar laudos técnicos, notificações do Poder Público ou qualquer documento oficial que ateste a urgência da intervenção.

  2. Notificar formalmente o locatário: informando sobre a necessidade da desocupação, bem como os prazos para a realização das obras.

  3. Buscar uma solução amigável: tentar um acordo para minimizar prejuízos ao locatário, especialmente se o contrato ainda estiver em vigência.

 Caso o inquilino não concorde com a desocupação, o locador pode entrar com uma ação de despejo, solicitando a retirada do ocupante para que as obras sejam iniciadas.

 

O Que Acontece Quando a Reforma Pode Ser Feita Com o Locatário no Imóvel?

Nem sempre as obras exigem a saída do inquilino. Em alguns casos, as reparações podem ser realizadas sem que o locatário precise desocupar o imóvel.

Porém, se o inquilino se recusar a permitir a realização das reformas, o locador poderá, da mesma forma, buscar a rescisão do contrato. Isso porque a negativa do inquilino pode impedir a execução de melhorias obrigatórias, prejudicando não apenas o proprietário, mas também terceiros, como vizinhos e órgãos públicos.

Quando há resistência do locatário em permitir a realização das obras, o locador pode recorrer à Justiça para garantir seu direito de efetuar as intervenções necessárias.

 

Direitos do Locatário em Caso de Rescisão do Contrato

Ainda que a rescisão seja permitida por lei, o locatário não pode ser prejudicado de forma arbitrária. Assim, alguns direitos devem ser respeitados:

  • Aviso prévio: o inquilino deve ser notificado com antecedência razoável para que possa procurar um novo local para morar ou trabalhar.

  • Indenização por prejuízos: se o locador agir de forma abusiva ou precipitada, sem real necessidade de obras, o locatário pode buscar reparação por eventuais danos financeiros.

  • Depósito de caução e garantias: caso haja valores depositados como garantia do contrato, eles devem ser devolvidos conforme o previsto na Lei do Inquilinato.

Se houver um contrato por prazo determinado, o locatário pode questionar judicialmente a rescisão caso entenda que a necessidade das obras não foi devidamente comprovada. 


Exemplo Prático

Imagine que um edifício residencial apresenta rachaduras estruturais graves, colocando em risco a segurança dos moradores. A Prefeitura notifica o proprietário do imóvel, exigindo que sejam feitas obras emergenciais de reforço na estrutura.

O proprietário comunica os inquilinos sobre a necessidade da obra e pede a desocupação temporária dos apartamentos para a realização das reformas.

Alguns inquilinos aceitam a desocupação e buscam novas residências, enquanto outros se recusam a sair, alegando que não possuem outro local para morar.

Nesse caso, o locador pode entrar com uma ação judicial para reaver os imóveis, garantindo o cumprimento das exigências do Poder Público e evitando riscos à vida e ao patrimônio.

Se as obras pudessem ser feitas sem que os inquilinos saíssem, mas alguns se recusassem a permitir a execução, o locador ainda assim poderia pedir a rescisão do contrato, com base na recusa injustificada do locatário em consentir as reformas.


Contrato de locação perfeito

Caso você precise de um contrato de locação que te dê segurança contra problemas que podem surgir no aluguel é importante que leia o seguinte artigo que escrevi: "Contrato de locação PERFEITO! As cláusulas mais importantes."


Conclusão: Reformas Urgentes

O Artigo 9º, inciso IV, da Lei do Inquilinato estabelece que a locação pode ser encerrada caso o imóvel precise passar por reparações urgentes determinadas pelo Poder Público.

Essa medida protege a segurança e o bem-estar tanto do proprietário quanto do inquilino, garantindo que obras essenciais sejam realizadas sem impedimentos.

Se a permanência do locatário inviabilizar as reformas, ele deverá desocupar o imóvel. Caso as reparações possam ser feitas com ele presente, mas ele se recusar a permitir a execução, o locador também pode buscar a rescisão do contrato.

Por outro lado, o locatário tem direito a prazo para desocupação, notificação prévia e eventual indenização caso seus direitos sejam desrespeitados.

Dessa forma, a legislação busca equilibrar os interesses das partes envolvidas, assegurando que tanto o direito à moradia quanto o direito à propriedade sejam preservados de forma justa.

Para ler mais artigos como esse, acesse o seguinte site: Thales de Menezes.

Advogado imobiliário em Goiânia (Goiás) é Thales de Menezes.

 

Advogado imobiliário em Goiânia

 
 

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