Vender imóvel diferente do decorado é ilegal, diz juiz
- Thales de Menezes
- 29 de set. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 30 de ago.

A aquisição de um imóvel é um dos passos mais importantes na vida de muitas pessoas. Por isso, a expectativa e o sonho do lar perfeito crescem durante o período da construção. No entanto, muitas vezes, essa jornada pode se tornar um pesadelo. Isto acontece quando a construtora entrega um imóvel diferente do decorado apresentado aos compradores. O dano moral imóvel é um direito garantido ao consumidor nessas situações.
A publicidade enganosa na compra de imóveis e a lei
O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é emblemático. Ele ilustra uma situação comum no mercado imobiliário. As construtoras usam apartamentos decorados e materiais de marketing para atrair clientes. A publicidade exerce um papel decisivo na decisão de compra do consumidor. Portanto, a publicidade deve ser verdadeira e precisa. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, § 1º, proíbe a publicidade enganosa.
A publicidade enganosa é definida pela lei da seguinte forma:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Portanto, qualquer divergência entre o que foi anunciado e o que foi entregue configura publicidade enganosa. A lei protege o consumidor contra essa prática. Por conseguinte, a construtora tem a obrigação de cumprir a oferta. O Código Civil estabelece esse princípio.
O artigo 427 do Código Civil brasileiro dispõe o seguinte:
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Logo, a oferta vincula o fornecedor. A construtora está vinculada à promessa que fez. A construtora não pode se eximir da responsabilidade. Ela deve entregar o imóvel conforme o prometido.
Indenização por dano moral: o que é e quando se aplica
A frustração de receber um imóvel diferente do prometido é imensa. Essa frustração gera angústia, ansiedade e outros transtornos psicológicos. Esses sentimentos afetam diretamente a dignidade do consumidor. O direito brasileiro reconhece a reparação por esses danos. A indenização por dano moral é uma forma de compensar o sofrimento. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil preveem essa reparação.
O artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor assegura:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Isso significa que o consumidor tem direito à reparação. A reparação inclui danos morais. A jurisprudência tem se consolidado nesse sentido. O dano moral imóvel é reconhecido pelos tribunais. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça esse entendimento. A indenização é fixada de acordo com o caso concreto. A gravidade do dano e a capacidade econômica da construtora são considerados.
Além disso, a indenização por dano moral tem um caráter pedagógico. Ela serve para desestimular a prática de publicidade enganosa. Ela mostra que a construtora deve agir com seriedade. A indenização visa educar o mercado imobiliário.
A taxa SATI e a abusividade de sua cobrança
Muitos consumidores são cobrados por taxas adicionais. Uma dessas taxas é a SATI. A sigla significa Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária. A cobrança dessa taxa é considerada abusiva. A sua devolução é um direito do consumidor. A Justiça de São Paulo já se posicionou sobre o tema.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento sobre o assunto. A tese foi fixada em recurso repetitivo. Ela determinou que a cobrança da taxa SATI é abusiva. A assessoria técnico-imobiliária é um serviço da construtora. Ela não pode ser repassada ao consumidor. O consumidor não pode ser obrigado a contratar um serviço que não pediu. Essa prática configura venda casada. A venda casada é ilegal.
O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor dispõe:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Portanto, a cobrança da taxa SATI é ilegal. Ela se enquadra na vedação legal de venda casada. A devolução dos valores pagos deve ser integral. Os valores devem ser corrigidos monetariamente.
O que fazer se a construtora descumprir o contrato?
A primeira atitude é tentar uma negociação amigável. É importante documentar todas as conversas. O consumidor deve guardar todo material de publicidade. Fotos e vídeos do apartamento decorado são essenciais. E-mails e mensagens de texto também servem como prova. Se a negociação não funcionar, a via judicial é a solução. A contratação de um advogado especialista é fundamental.
O advogado analisará o caso. Ele buscará a melhor estratégia jurídica. A ação judicial pode ter vários pedidos. O primeiro pedido é a correção das falhas construtivas. O segundo é a indenização por dano moral imóvel. O terceiro pedido é a devolução da taxa SATI. Em alguns casos, pode-se pedir a rescisão do contrato. A rescisão do contrato pode ser com devolução de todos os valores pagos.
A busca pela Justiça é um direito. O consumidor não pode ser prejudicado. As construtoras devem ser responsabilizadas. A lei garante a proteção do consumidor. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um marco importante. Ela reafirma a necessidade de transparência. Ela protege o consumidor de práticas abusivas. Ela demonstra a importância do cumprimento da lei.
Cuidado com o contrato: imóvel diferente do decorado
Dependendo do contrato que você assinar poderá ter prejuízos incalculáveis ao comprar ou vender um imóvel. Além do mais, um contrato malfeito que não cria direitos e obrigações importantes não tem mais valor do que a total ausência de um contrato. Com o fim de que você não passe por esses problemas escrevi um texto explicando ao menos o básico que você precisa saber para não correr riscos ao assinar um contrato de compra e venda de imóveis. Confira no seguinte link: Não assine um contrato de compra e venda de imóveis antes de ler esse texto
Apelação 1000347-26.2020.8.26.0451
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