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Violação de Túmulos e Cemitérios: O Crime de Profanar a Paz dos Mortos

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 27 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de ago.

Violação de Túmulos e Cemitérios

Os cemitérios são espaços de memória, respeito e homenagem aos que já partiram. Contudo, infelizmente, alguns enxergam nesses locais uma oportunidade para práticas criminosas. Roubos de objetos, destruição de jazigos e até furtos de restos mortais acontecem em diferentes regiões do país.

Por essa razão, a violação de túmulos e cemitérios é tratada como crime pelo Código Penal brasileiro. A lei busca proteger não apenas o patrimônio, mas também a dignidade e a memória dos falecidos. O tema envolve questões jurídicas, éticas e emocionais, já que cada ataque a esses espaços gera sofrimento profundo às famílias.

Este artigo apresenta em detalhes como a legislação brasileira pune tais condutas, quais crimes podem estar relacionados, e de que forma a sociedade pode colaborar para a proteção desses locais.


O crime de violação de sepultura

O artigo 210 do Código Penal dispõe:

Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Esse artigo prevê pena de prisão para quem destruir, violar ou profanar túmulos. A pena pode ser aumentada em um terço quando o crime ocorre por motivo fútil, como vandalismo, ou quando o objetivo é vantagem econômica, como a retirada de joias.

Portanto, mesmo quando não há furto de objetos, a simples violação já constitui crime. O legislador entendeu que a sepultura é um local de respeito e proteção à memória, sendo inaceitável qualquer forma de profanação.


Exemplos práticos de violações

Os casos noticiados na imprensa mostram como esses crimes podem ser graves. Em 2020, no Rio de Janeiro, criminosos roubaram ossadas de um cemitério e as venderam para serem usadas em rituais. Essa conduta causou grande indignação social e profunda dor às famílias.

Situações semelhantes ocorrem em várias cidades brasileiras. Alguns criminosos furtam placas de bronze, vasos, estátuas e outros objetos deixados pelos familiares. Em outros casos, os túmulos são depredados apenas por vandalismo, demonstrando desrespeito à memória dos falecidos.

Relação com o crime de furto

Além da tipificação específica do artigo 210, outros crimes podem estar associados. Se os criminosos subtraem joias, estátuas, imagens religiosas ou placas de bronze, aplica-se o artigo 155 do Código Penal, que trata do furto:

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Portanto, quando há subtração de objetos, o criminoso responde cumulativamente pelos dois crimes: violação de túmulos e furto. Em casos mais graves, quando há violência ou ameaça, pode-se aplicar a tipificação do roubo.


O roubo de restos mortais

O roubo de ossadas é uma das formas mais cruéis de violação de túmulos. Além de configurar violação de sepultura, pode gerar crimes adicionais. Em alguns contextos, pode-se enquadrar a conduta como vilipêndio a cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal:

“Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.”

Nesses casos, a lei busca punir não apenas o desrespeito material, mas também a ofensa moral causada à memória do falecido e aos sentimentos de seus familiares.


Aspectos éticos e sociais

A violação de túmulos e cemitérios não afeta apenas o patrimônio. Trata-se de um ataque ao respeito devido aos mortos e às famílias. Cada vez que um jazigo é depredado, ocorre uma ofensa à dignidade da pessoa falecida.

Além disso, a sensação de insegurança aumenta. Familiares deixam de visitar os cemitérios, o que esvazia esses espaços de sua função simbólica. O impacto emocional é profundo e duradouro.


A importância da prevenção

Embora a lei puna esses atos, a prevenção é igualmente fundamental. Muitos cemitérios carecem de vigilância adequada, iluminação e câmeras de segurança. Essa ausência facilita a ação criminosa.

A instalação de sistemas de monitoramento, a contratação de seguranças e a manutenção constante das áreas ajudam a reduzir os riscos. A participação da comunidade também é essencial, já que vizinhos e frequentadores podem denunciar comportamentos suspeitos às autoridades.


A responsabilidade do poder público e da administração

Os cemitérios públicos são de responsabilidade municipal. Cabe ao poder público garantir segurança, iluminação e manutenção desses espaços. Nos cemitérios privados, a administração deve investir em proteção e zelo, garantindo que os túmulos estejam preservados e protegidos.

A omissão pode gerar responsabilidade civil, especialmente se a família comprovar que houve falha na segurança que facilitou o crime. Embora a reparação financeira não recupere a memória violada, pode ao menos compensar o dano moral.


O papel da sociedade

Além das medidas estatais e administrativas, a sociedade tem papel importante. É fundamental que familiares e frequentadores estejam atentos e denunciem qualquer ato de vandalismo. O silêncio ou a indiferença contribuem para a continuidade desses crimes.

A educação também desempenha papel relevante. Ensinar desde cedo o valor do respeito aos mortos ajuda a criar consciência coletiva sobre a importância desses locais.


Conclusão: Violação de Túmulos e Cemitérios

A violação de túmulos e cemitérios é crime previsto no artigo 210 do Código Penal e pode resultar em até três anos de prisão, além de multa. Quando há furto de objetos, aplica-se também o artigo 155 do Código Penal. Já o vilipêndio de cadáver, previsto no artigo 212, pode ocorrer em situações de maior gravidade.

Esses crimes afetam não apenas o patrimônio, mas principalmente a memória, a dignidade e os sentimentos dos familiares. A lei busca punir com rigor, mas a prevenção depende de ações conjuntas do poder público, da administração dos cemitérios e da própria sociedade.

Os cemitérios são locais sagrados de homenagem. Protegê-los é um dever coletivo, que reflete o respeito pela vida, pela história e pela memória dos que já se foram.

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Para ler mais artigos como esse, acesse o site oficial de Thales de Menezes advogado imobiliário: Thales de Menezes

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