É preciso assinatura da esposa em um contrato de locação?
- Thales de Menezes
- 24 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de abr.

Entendendo a exigência da assinatura da esposa no contrato de locação
A dúvida sobre a necessidade da assinatura da esposa em um contrato de locação é comum entre proprietários de imóveis e inquilinos. A questão se torna ainda mais relevante quando o imóvel está registrado apenas em nome do marido ou quando apenas um dos cônjuges participa diretamente da negociação. A resposta para essa questão depende de alguns fatores jurídicos importantes, especialmente relacionados ao regime de bens adotado no casamento e ao prazo do contrato.
O contrato de locação e a vênia conjugal
O contrato de locação é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mas também sofre influência de regras do Código Civil. De modo geral, qualquer pessoa plenamente capaz pode alugar um imóvel, seja como locador, seja como locatário. No entanto, existem situações específicas em que a anuência do cônjuge é exigida por lei. Isso acontece, por exemplo, quando o contrato tem prazo igual ou superior a 10 anos.
O artigo 3º da Lei do Inquilinato dispõe expressamente:
“Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos. Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.”
A interpretação desse artigo é clara: caso o contrato tenha duração de 10 anos ou mais, é obrigatória a autorização do cônjuge, chamada de vênia conjugal. Isso significa que, sem a assinatura da esposa, o contrato só vinculará o cônjuge que assinou até o limite de 10 anos. O período que ultrapassar esse prazo poderá ser desconsiderado pelo cônjuge que não assinou.
Quando a assinatura da esposa não é obrigatória
Para contratos com prazo inferior a 10 anos, a legislação não exige a assinatura da esposa, salvo se houver cláusulas que afetem diretamente o patrimônio comum do casal. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há cláusulas de renúncia à indenização por benfeitorias ou obrigações que envolvam garantias que comprometam bens do casal.
Ademais, a obrigatoriedade da assinatura também pode depender do regime de bens adotado no casamento. No regime da comunhão universal de bens, os bens são considerados comuns ao casal, e certas decisões exigem consentimento de ambos. Já no regime de separação total, cada cônjuge administra seus bens separadamente, o que pode dispensar essa assinatura, mesmo em contratos longos.
Portanto, entender o regime de bens é essencial. Contratos firmados sem essa avaliação correm o risco de serem contestados judicialmente, especialmente se o prazo for longo ou se houver impacto no patrimônio comum.
Consequências da ausência da assinatura da esposa em contrato de locação
Quando a assinatura da esposa é legalmente exigida e não consta no contrato, o prazo superior a 10 anos pode ser considerado inválido em relação a ela. Isso significa que, após o décimo ano, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente por quem não assinou. Em ações judiciais, esse argumento tem sido aceito por tribunais, reforçando a importância de observar os requisitos legais.
Além disso, se o contrato causar prejuízos ao patrimônio comum, o cônjuge não signatário pode alegar nulidade ou pedir revisão contratual. O locador também corre risco se não exigir a assinatura quando necessária, pois pode perder a segurança jurídica do contrato. A cautela evita litígios e protege os direitos de todas as partes envolvidas.
Recomendações para locadores e locatários
Antes de firmar um contrato de locação, é recomendável verificar o estado civil das partes, o regime de bens e o prazo do contrato. Em caso de contrato superior a 10 anos, a assinatura da esposa (ou do marido, conforme o caso) é obrigatória. Mesmo em contratos mais curtos, consultar um advogado é a melhor forma de garantir que nenhuma cláusula prejudique direitos legais ou contratuais.
Os cartórios e tabelionatos também podem auxiliar na conferência da documentação necessária. A cautela evita problemas futuros e preserva a validade do contrato. O ideal é sempre formalizar o contrato por escrito, com firma reconhecida e todos os dados completos das partes envolvidas.
Conclusão: a segurança jurídica começa na formalização
A assinatura da esposa no contrato de locação é obrigatória apenas em contratos com prazo igual ou superior a 10 anos. Fora desse caso, a exigência dependerá do conteúdo contratual e do regime de bens do casal. Portanto, a atenção aos detalhes e o respeito à legislação são fundamentais para garantir a segurança jurídica do negócio.
Ignorar essa exigência pode comprometer o contrato e trazer insegurança às partes. A boa prática é prevenir litígios com contratos bem elaborados, assinados corretamente e amparados pela legislação vigente.
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