Janela do Vizinho. Quais as regras e distĂąncia exigida pela lei?
- Thales de Menezes
- 8 de mai.
- 5 min de leitura
Atualizado: 25 de ago.

Este pequeno artigo procura responder a questĂŁo sobre janela do vizinho, quais as regras e distĂąncia entre a janela e o lote do vizinho segundo a lei.
Na hora de construir ou reformar um imĂłvel, muitos proprietĂĄrios se preocupam com o aproveitamento dos espaços internos, a estĂ©tica da fachada e a funcionalidade dos ambientes. No entanto, um aspecto muitas vezes ignorado â e que pode gerar conflitos judiciais â diz respeito Ă localização de janelas, varandas, terraços e eirados em relação Ă propriedade vizinha.
O artigo 1.301 do Código Civil trata exatamente desse tema, impondo limites legais para abertura de aberturas em imóveis voltadas para o terreno do vizinho. Essa norma tem como principal objetivo proteger a privacidade entre as propriedades, respeitando o limite entre o uso do próprio imóvel e a intimidade alheia. Vamos ao texto da lei:
Art. 1.301. Ă defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. § 1Âș As janelas cuja visĂŁo nĂŁo incida sobre a linha divisĂłria, bem como as perpendiculares, nĂŁo poderĂŁo ser abertas a menos de setenta e cinco centĂmetros. § 2Âș As disposiçÔes deste artigo nĂŁo abrangem as aberturas para luz ou ventilação, nĂŁo maiores de dez centĂmetros de largura sobre vinte de comprimento e construĂdas a mais de dois metros de altura de cada piso.
Neste artigo, vamos analisar cada um desses pontos com uma linguagem clara e pråtica, explicando como eles se aplicam nas construçÔes urbanas e qual a sua relevùncia para manter relaçÔes equilibradas entre vizinhos.
O que a lei proĂbe?
O caput do artigo 1.301 deixa claro: não é permitido abrir janelas, varandas, terraços ou eirados a menos de 1,5 metro da linha divisória com o imóvel vizinho. Esse limite é uma proteção ao direito à privacidade, evitando que uma construção permita visão direta sobre a årea do outro terreno.
Essa restrição vale, por exemplo, para:
Janelas de quartos, cozinhas, salas ou banheiros;
Varandas abertas ou sacadas;
Terraços com vista para o imóvel ao lado;
Ăreas elevadas, como eirados ou platĂŽs com guarda-corpo.
A ideia Ă© impedir que o morador de um imĂłvel tenha linha de visĂŁo direta para o interior do imĂłvel vizinho, o que poderia gerar incĂŽmodos, invasĂŁo de privacidade e conflitos de convivĂȘncia.
A exceção das janelas perpendiculares (parĂĄgrafo 1Âș)
O § 1Âș do artigo 1.301 trata das chamadas janelas cegas ou perpendiculares. Essas janelas nĂŁo estĂŁo voltadas diretamente para o terreno vizinho, mas sim posicionadas em Ăąngulo reto ou de forma oblĂqua, de modo que nĂŁo permitam visĂŁo direta para dentro da outra propriedade.
A lei admite que esse tipo de janela possa ser construĂda a uma distĂąncia menor, desde que respeitado o mĂnimo de 75 centĂmetros da linha divisĂłria.
Ou seja, se a janela:
NĂŁo estiver voltada diretamente para o terreno vizinho (visĂŁo perpendicular);
Ou nĂŁo permitir visĂŁo para a ĂĄrea vizinha (por estar em Ăąngulo oblĂquo);
Ela poderĂĄ ser instalada a 75 cm da divisa. Ainda assim, Ă© importante que o projeto respeite as normas de ventilação, iluminação e segurança do municĂpio, e que a obra seja devidamente licenciada.
Pequenas aberturas para luz e ventilação (parĂĄgrafo 2Âș)
O § 2Âș do artigo 1.301 traz outra exceção importante: as aberturas mĂnimas destinadas Ă entrada de luz ou ventilação. Essas aberturas sĂŁo chamadas, na prĂĄtica, de "vĂŁos tĂ©cnicos" ou "janelas cegas". A lei permite a existĂȘncia dessas aberturas sem a observĂąncia dos recuos mencionados, desde que cumpram certos requisitos:
Dimensão måxima: até 10 cm de largura por 20 cm de comprimento;
Altura mĂnima: devem estar a mais de dois metros do piso do cĂŽmodo;
Finalidade: exclusivamente para entrada de luz ou ventilação, não permitindo visualização para o imóvel vizinho.
Esses pequenos vãos são comuns em banheiros, corredores internos ou åreas técnicas, onde não se deseja abrir janelas convencionais por questÔes de privacidade, mas é necessårio garantir circulação de ar e luminosidade natural.
A existĂȘncia dessas aberturas, desde que atendidos os requisitos, nĂŁo configura violação do direito de vizinhança, e portanto, nĂŁo pode ser impedida ou contestada judicialmente pelo vizinho.
O que acontece quando a norma Ă© desrespeitada?
Quando um proprietĂĄrio abre uma janela ou constrĂłi uma varanda em desrespeito Ă s distĂąncias legais, o vizinho prejudicado pode:
Notificå-lo extrajudicialmente, solicitando a modificação da construção;
Propor ação judicial, pedindo a demolição parcial da obra ou o fechamento da abertura irregular;
Requerer indenização, se houver comprovação de danos materiais ou morais.
Além disso, o descumprimento da norma pode acarretar problemas administrativos, como embargo da obra ou negativa de habite-se, caso a prefeitura local exija o cumprimento das normas de construção e urbanismo.
à importante ressaltar que essa regra se aplica tanto a construçÔes novas quanto a reformas e ampliaçÔes, especialmente aquelas que alteram a fachada ou criam novos ambientes com vistas para o terreno vizinho.
Posso abrir janelas voltadas para o vizinho com autorização?
Sim. Se o vizinho concordar expressamente, o proprietårio poderå construir janelas, varandas ou terraços a menos de 1,5 metro da divisa. No entanto, essa autorização deve ser documentada, preferencialmente por meio de um instrumento escrito, assinado pelas partes, e com firma reconhecida.
Ă possĂvel, inclusive, registrar essa autorização em cartĂłrio, como forma de dar publicidade e segurança jurĂdica Ă concessĂŁo. Esse tipo de acordo Ă© chamado de servidĂŁo de vista, e estĂĄ previsto no artigo 1.378 do CĂłdigo Civil.
Sem essa autorização formal, o proprietårio corre o risco de ser obrigado judicialmente a fechar ou modificar a abertura, mesmo que o vizinho não tenha se manifestado inicialmente.
Relação com o direito à privacidade e à função social da propriedade
O artigo 1.301 reflete o equilĂbrio necessĂĄrio entre dois direitos igualmente protegidos pelo ordenamento jurĂdico:
O direito de propriedade, que permite ao dono do imĂłvel construir, reformar e utilizar seu bem conforme seus interesses;
O direito Ă privacidade, que protege a intimidade das pessoas dentro de seus lares.
A função social da propriedade â prevista no artigo 5Âș, XXIII, da Constituição Federal â exige que o exercĂcio do direito de construir nĂŁo prejudique o uso pacĂfico da propriedade vizinha. Por isso, abrir uma janela em local inadequado pode ser considerado abuso de direito (art. 187 do CĂłdigo Civil), especialmente quando nĂŁo hĂĄ justificativa tĂ©cnica para a escolha do local.
Obra Irregular do Vizinho
Caso a obra do vizinho seja irregular, nĂŁo apenas a janela, mas qualquer construção, Ă© possĂvel obrigar ele a destruir o que foi feito. Falo mais sobre isso no seguinte artigo: "ConstruçÔes Irregulares do Vizinho, o que fazer?"
ConsideraçÔes finais: Janela do Vizinho
O artigo 1.301 do Código Civil é uma das normas mais importantes no direito de vizinhança, especialmente para quem vive em åreas urbanas densamente ocupadas. Ele impÔe limites técnicos ao abrir janelas, varandas ou terraços, visando proteger a privacidade dos imóveis vizinhos e evitar conflitos entre proprietårios.
Antes de construir qualquer abertura voltada para a divisa do terreno, Ă© fundamental:
Consultar um arquiteto ou engenheiro civil;
Observar as normas municipais de construção;
Respeitar as distĂąncias mĂnimas exigidas por lei;
Verificar a possibilidade de acordos com o vizinho, se necessĂĄrio;
Buscar orientação jurĂdica especializada em caso de dĂșvida.
O desrespeito a essas regras pode gerar açÔes judiciais, ordens de demolição e prejuĂzos financeiros, alĂ©m de abalar a convivĂȘncia com os vizinhos. Portanto, construir com responsabilidade legal e tĂ©cnica Ă© o melhor caminho para garantir segurança, valorização do imĂłvel e boa convivĂȘncia na vizinhança.
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Advogado imobiliĂĄrio em GoiĂąnia (GoiĂĄs) Ă© Thales de Menezes.




