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Quem pode convocar ASSEMBLEIA extraordinária de condomínio?

  • há 4 dias
  • 4 min de leitura
ASSEMBLEIA extraordinária de condomínio

A assembleia extraordinária de condomínio é instrumento essencial para decisões urgentes. Por isso, a lei define claramente quem possui legitimidade para convocá-la. Neste artigo, explico o tema com base direta e literal no Código Civil. Assim, o condômino entende seus direitos e deveres sem interpretações indevidas.

Logo no início, destaco que a assembleia extraordinária de condomínio não depende apenas do síndico. Além disso, a lei permite iniciativa direta dos próprios condôminos. Portanto, conhecer essa regra evita abusos e omissões na administração condominial.

Conceito de assembleia extraordinária de condomínio

A assembleia extraordinária trata de assuntos urgentes ou específicos. Diferentemente da assembleia ordinária, ela não possui data fixa anual. Assim, sua convocação ocorre sempre que surge necessidade relevante.

Normalmente, essa assembleia delibera sobre obras urgentes, conflitos graves ou medidas imediatas. Além disso, ela pode tratar de qualquer tema não previsto para a assembleia ordinária. Contudo, a convocação deve respeitar estritamente a lei.

Base legal da assembleia extraordinária no Código Civil

O Código Civil disciplina expressamente a convocação da assembleia extraordinária. Portanto, não existe espaço para invenções ou práticas informais.

O artigo aplicável é claro e direto, sem margens para dúvidas interpretativas. Assim dispõe a lei, de forma literal:

“Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”

Essa é a única regra legal sobre o tema. Consequentemente, qualquer convocação fora desses parâmetros será irregular.

Quem pode convocar assembleia extraordinária de condomínio

A lei define apenas dois legitimados. Primeiramente, o síndico possui poder legal para convocar. Em segundo lugar, um quarto dos condôminos também possui essa prerrogativa.

Portanto, nem conselho fiscal, nem administradora, possuem legitimidade própria. Esses órgãos apenas auxiliam, sem poder autônomo de convocação.

Convocação pelo síndico

O síndico é o representante legal do condomínio. Por isso, a lei lhe atribui poderes de gestão e administração. Entre esses poderes, está a convocação da assembleia extraordinária. Assim, sempre que surgir necessidade urgente, o síndico deve agir.

A omissão do síndico pode gerar consequências jurídicas. Além disso, o silêncio injustificado pode autorizar a iniciativa dos condôminos. Importante destacar que o síndico não precisa de autorização prévia. A lei confere esse poder de forma direta e expressa.

Convocação por um quarto dos condôminos

A lei também protege a vontade coletiva dos condôminos. Por isso, autoriza a convocação por um quarto deles. Essa regra evita a concentração excessiva de poder no síndico. Além disso, garante a democracia interna no condomínio.

O texto legal é absolutamente claro quanto a esse ponto. Novamente, vale a citação literal:

“Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”

Assim, preenchido esse requisito numérico, a convocação é válida.

Como contar o um quarto dos condôminos?

A lei fala em um quarto dos condôminos, não das frações ideais. Portanto, a contagem deve considerar o número de unidades. Cada unidade corresponde a um condômino para esse fim. Assim, não importa o tamanho do apartamento ou a fração ideal.

Essa interpretação respeita a literalidade do artigo 1.355. Além disso, evita distorções no processo decisório.

Forma de convocação da assembleia extraordinária

O Código Civil não detalha a forma de convocação. Contudo, a convenção condominial costuma disciplinar esse ponto. Assim, deve-se observar prazo, meio e conteúdo da convocação. Normalmente, utiliza-se edital escrito com antecedência mínima.

Além disso, a convocação deve indicar claramente a ordem do dia. Esse cuidado garante transparência e validade das deliberações.

Limites da assembleia extraordinária

A assembleia extraordinária possui limites objetivos. Ela só pode deliberar sobre temas constantes da convocação. Portanto, assuntos estranhos à ordem do dia não podem ser votados.Essa regra protege os condôminos ausentes.

Além disso, evita decisões surpresa ou abusivas.

O papel da convenção condominial

A convenção pode complementar a lei, nunca contrariá-la. Assim, ela pode detalhar procedimentos de convocação. Entretanto, a convenção não pode restringir direitos legais. Logo, não pode impedir a convocação por um quarto dos condôminos. Qualquer cláusula nesse sentido será nula.Isso decorre do princípio da hierarquia das normas.

Consequências da convocação irregular

A convocação irregular gera nulidade da assembleia. Assim, todas as deliberações podem ser invalidadas judicialmente.

Além disso, o condomínio pode responder por prejuízos. Portanto, o respeito à lei evita litígios desnecessários.

O direito do condômino diante da omissão do síndico

Quando o síndico se omite, o condômino não fica desamparado. A lei oferece mecanismo claro de reação coletiva. Assim, reunido um quarto dos condôminos, a convocação é legítima. Esse direito fortalece a gestão participativa.

Mais uma vez, a base legal é inequívoca. A lei não exige justificativa prévia ao síndico.

Diferença entre assembleia ordinária e extraordinária

A assembleia ordinária ocorre uma vez por ano. Ela trata de contas, orçamento e eleição de síndico. Já a extraordinária ocorre sempre que necessário. Assim, ela atende situações imprevistas ou urgentes. Contudo, ambas devem respeitar a lei e a convenção.

Importância prática da assembleia extraordinária

A assembleia extraordinária resolve conflitos rapidamente. Além disso, permite decisões coletivas em situações críticas. Sem esse mecanismo, o condomínio ficaria engessado. Portanto, sua correta utilização é essencial.

Responsabilidade do síndico na convocação

O síndico deve agir com diligência e boa-fé. Assim, deve convocar assembleia sempre que necessário. A omissão pode caracterizar má gestão. Em casos graves, pode justificar sua destituição.

A assembleia extraordinária e a destituição do síndico

A assembleia extraordinária pode tratar da destituição. Isso ocorre quando há irregularidades ou má administração. Nesse caso, a convocação segue a mesma regra legal. Ou seja, síndico ou um quarto dos condôminos.

Interpretação literal do artigo 1.355 do Código Civil

A interpretação do artigo 1.355 deve ser literal. O texto não comporta ampliações ou restrições. A lei diz exatamente quem pode convocar. Portanto, qualquer prática diferente será ilegal.

Juridicidade e segurança das decisões condominiais

O respeito à lei garante segurança jurídica. Assim, as decisões resistem a questionamentos judiciais. Além disso, fortalece a convivência condominial.

Conclusão

A assembleia extraordinária de condomínio é direito legalmente protegido. A lei define, de forma objetiva, quem pode convocá-la. Conforme o artigo 1.355 do Código Civil, apenas dois legitimados existem. São eles o síndico ou um quarto dos condôminos.

Respeitar essa regra evita nulidades e conflitos. Além disso, garante decisões válidas e eficazes no condomínio. Conhecer a lei é o primeiro passo para exercer direitos. Assim, o condômino atua com segurança e consciência jurídica.

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes

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