Vizinho não pode construir janela a menos de 1,5m da casa do outro vizinho
- Thales de Menezes
- 2 de out. de 2023
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Atualizado: 10 de fev.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que construir uma janela a menos de 1,5 metro da divisa com o terreno vizinho é considerado ilegal por si só, não exigindo que a pessoa prejudicada prove qualquer dano específico. De acordo com os ministros, o artigo 1.301 do Código Civil brasileiro estabelece claramente a proibição e não abre espaço para outras interpretações.
O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, enfatizou que a simples construção de janelas em desacordo com a lei já configura uma ofensa, sem a necessidade de demonstrar elementos subjetivos para provar que o vizinho sofreu algum prejuízo.
No caso analisado, o proprietário de um imóvel construiu um pavimento superior em sua residência com janelas a menos de 1,5 metro da divisa do terreno vizinho. A sentença original determinou a demolição do pavimento que violava a lei local, a qual permitia apenas uma construção de um andar na região. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente o pedido de demolição.
O TJ-SP justificou sua decisão alegando que todas as autorizações necessárias haviam sido obtidas para a construção e que não houve comprovação de prejuízo ao vizinho, já que a visão não estava obstruída e a invasão de privacidade não foi comprovada.
A ministra Villas Bôas Cueva ressaltou que a proibição contida no Código Civil não se limita apenas à visão, pois a norma presume que a privacidade do vizinho será invadida. As regras e proibições relativas ao direito de construir têm uma natureza objetiva e cogente, visando evitar conflitos entre vizinhos, abrangendo diversas formas de invasão, como a auditiva, olfativa e física, além de prevenir que objetos sejam lançados de uma propriedade para outra.
A decisão da 3ª Turma do STJ parcialmente acolheu o recurso, rejeitando o pedido de demolição de todo o pavimento. Em parte, a decisão do TJ-SP que rejeitou a demolição se baseou em legislação local, que não foi objeto de análise pelo STJ. O réu tem 60 dias para fechar as janelas construídas, sob pena de multa diária.
