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Condomínio indenizará morador por corte na energia

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 18 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de fev.

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Em uma decisão proferida pelo Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, o juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto determinou que um condomínio e a empresa administradora de um prédio residencial em Belo Horizonte pagassem uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um dos moradores. A razão para a interrupção do fornecimento de água ao apartamento desse condômino foi sua inadimplência com as taxas condominiais.


O morador argumentou em sua ação judicial que enfrentou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de covid-19 e que havia tentado, sem sucesso, negociar um acordo de pagamento parcelado do débito com o condomínio. Ele destacou que, sem o acesso à água, ele e sua família enfrentaram desafios para manter a limpeza da casa, a higiene pessoal e a preparação de alimentos.


A empresa administradora, por sua vez, contestou o pedido alegando que o morador era um devedor crônico das taxas condominiais e que o prédio residencial tinha apenas um hidrômetro, o que tornava possível o fornecimento de água apenas mediante o rateio do valor entre todas as unidades residenciais. O condomínio argumentou que o morador participou da reunião que decidiu pelo corte de água e que a resolução foi aprovada pela maioria dos moradores do edifício.


O juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto concluiu que a suspensão do serviço de água foi uma medida destinada a pressionar o morador a quitar as despesas condominiais em atraso. De acordo com o magistrado, a indenização era justificável porque tanto o condomínio quanto a administradora tinham o direito de cobrar o crédito, mas optaram "por exercer uma autotutela arbitrária que privou o morador de um serviço público essencial para manter uma existência digna".


Processo nº 5076023-89.2020.8.13.0024


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