Construtora tem que cancelar hipoteca de imóvel vendido a comprador
- Thales de Menezes
- 8 de out. de 2023
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Atualizado: 10 de fev.

A juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, determinou o cancelamento de uma hipoteca registrada em favor da Caixa Econômica Federal e de uma empresa de empreendimentos imobiliários, bem como o levantamento dessa hipoteca. O caso envolveu um proprietário de um imóvel em Curitiba que alegou ter adquirido o imóvel e pago integralmente o preço acordado. No entanto, o imóvel foi dado em garantia de um empréstimo obtido pela vendedora junto à Caixa.
O autor da ação invocou o Código de Defesa do Consumidor, buscando a inversão do ônus da prova, e argumentou que a empresa de empreendimentos imobiliários não havia cumprido suas obrigações perante a Caixa, mantendo, assim, a inadimplência vigente à hipoteca de primeiro grau sobre todas as unidades do empreendimento.
A juíza Mayer baseou sua decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". Ela enfatizou que a garantia real não produz efeitos em relação aos terceiros que adquirem o imóvel e que a situação se encaixa na boa-fé do consumidor que comprou o imóvel confiando que a hipoteca seria cancelada após o pagamento integral.
Assim, a juíza determinou o cancelamento da hipoteca, destacando que o imóvel estava quitado e destinado à moradia, e que os compromissos de compra e venda eram posteriores à constituição da hipoteca. Ela considerou que a procedência do pedido do autor era medida justa com base no entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ.
A juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, concedeu uma liminar que resultou no cancelamento de uma hipoteca registrada em nome da Caixa Econômica Federal e de uma empresa de empreendimentos imobiliários. Além disso, determinou o levantamento da referida hipoteca. O caso envolve um proprietário de um imóvel em Curitiba que alegou ter adquirido o imóvel e quitado integralmente o preço acordado. No entanto, o imóvel foi dado como garantia em um empréstimo obtido pela vendedora junto à Caixa.
O autor da ação alegou que, com base no Código de Defesa do Consumidor, houve inversão do ônus da prova e argumentou que a empresa de empreendimentos imobiliários não havia cumprido suas obrigações perante a Caixa. Portanto, a inadimplência persistiu na hipoteca de primeiro grau, que afetou todas as unidades do empreendimento.
