top of page

Invasão de terra! O que fazer se sua fazenda, lote ou terreno for invadido?

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 30 de mar. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 26 de ago. de 2025

Invasão de terra é um assunto muito polêmico que invoca os sentimentos e argumentos mais emocionados de todos aqueles que assumem um lado dessa história. Como não poderia ser diferente, esse assunto delicado possui um espaço especial na legislação brasileira.

Eu falo sobre isso neste caso que analisei neste vídeo:

A invasão de terra, ato ilícito que atenta contra o direito fundamental de propriedade, insculpido no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, demanda uma atuação célere e estratégica por parte do proprietário ou possuidor lesado. A inércia diante de tal ocorrência pode acarretar prejuízos significativos e dificultar a recuperação do bem.

Inicialmente, ao constatar a invasão, é imprescindível registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) perante a autoridade policial competente. Este documento formaliza o fato e serve como prova inicial para as medidas judiciais subsequentes. É crucial detalhar no B.O. as circunstâncias da invasão, a data em que ocorreu ou foi constatada, a identificação dos invasores, se possível, e quaisquer danos ou alterações realizadas no imóvel.

Paralelamente ao registro policial, o proprietário ou possuidor deve buscar assessoria jurídica especializada. Um advogado imobiliário experiente poderá analisar a situação fática e documental, orientando sobre as medidas legais mais adequadas para a retomada do imóvel.

No âmbito judicial, duas ações possessórias se destacam como instrumentos para a reintegração na posse: a ação de reintegração de posse e o interdito proibitório.

A ação de reintegração de posse, prevista nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil, é cabível quando ocorre o esbulho possessório, ou seja, a perda da posse em decorrência de ato de violência, clandestinidade ou precariedade. Para o sucesso desta ação, o autor deve comprovar a sua posse anterior sobre o imóvel, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. A petição inicial deverá ser instruída com documentos que comprovem a propriedade ou posse (título de propriedade, contratos, comprovantes de pagamento de tributos, etc.), o Boletim de Ocorrência e quaisquer outras provas que evidenciem a invasão. Em muitos casos, é possível requerer liminarmente a reintegração na posse, desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente a comprovação da posse anterior e a ocorrência do esbulho há menos de ano e dia.

O interdito proibitório, previsto no artigo 567 do Código de Processo Civil, possui natureza preventiva. É utilizado quando há justo receio de ser molestado na posse do imóvel. Diante de uma ameaça iminente de invasão, o proprietário ou possuidor pode ingressar com esta ação para obter um mandado judicial proibindo a turbação ou o esbulho, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Ademais, dependendo das circunstâncias da invasão e dos danos causados ao imóvel, pode ser cabível o ajuizamento de ação de indenização por perdas e danos, visando o ressarcimento dos prejuízos materiais e morais sofridos em decorrência do ato ilícito.

É importante ressaltar que a autotutela ou o exercício da justiça pelas próprias mãos é, em regra, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme o artigo 345 do Código Penal (exercício arbitrário das próprias razões). Tentar desalojar os invasores por meios próprios pode configurar crime e gerar responsabilidade civil, expondo o proprietário ou possuidor a sanções legais. A via judicial é o caminho adequado para a resolução do conflito possessório.

Em suma, diante da invasão de um imóvel, a atuação diligente e a busca por orientação jurídica especializada são medidas cruciais. O registro do Boletim de Ocorrência e o ajuizamento da ação possessória cabível, com a devida instrução probatória, são os instrumentos legais para a retomada da posse e a defesa do direito de propriedade. A observância dos procedimentos legais e a abstenção de atos de autotutela são fundamentais para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e evitar maiores complicações legais.

Se você quer saber mais sobre USUCAPIÃO leia o seguinte artigo: "Usucapião: O que você precisa saber"

Para ler mais artigos como esse, acesse o seguinte site: Thales de Menezes.

Advogado imobiliário em Goiânia (Goiás) é Thales de Menezes.

Advogado imobiliário em Goiânia (Goiás) é Thales de Menezes

 
 

© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
 

bottom of page
document.addEventListener('mouseup', function() { setTimeout(function() { const selection = window.getSelection(); if (selection.toString().length > 0) { const range = selection.getRangeAt(0); const existingCredit = document.getElementById('credit-message'); if (existingCredit) { existingCredit.remove(); } const creditMessage = document.createElement('span'); creditMessage.id = 'credit-message'; creditMessage.style.fontSize = '1px'; creditMessage.style.opacity = '0.01'; creditMessage.style.position = 'absolute'; creditMessage.style.left = '-9999px'; creditMessage.innerHTML = ` Por gentileza, mencione nosso site em suas referências: https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/`; range.insertNode(creditMessage); } }, 100); });