Leilão de imóvel com DÍVIDAS? Arrematante não assume mais elas, decide STJ
- Thales de Menezes
- 25 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de fev.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrematantes de imóveis em leilão não são responsáveis por tributos pendentes anteriores à arrematação.
Essa decisão representa um marco importante para quem deseja adquirir imóveis por meio de leilão.
A decisão foi tomada com base no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que créditos tributários de impostos relacionados à propriedade são sub-rogados no preço do imóvel em hasta pública.
Assim, cláusulas em editais atribuindo dívidas tributárias ao arrematante são consideradas inválidas.Antes dessa mudança, o entendimento geral era que o arrematante assumia as dívidas tributárias do imóvel caso fossem explicitadas no edital. Agora, independentemente dessa informação, o comprador está livre dessas obrigações, o que traz maior segurança jurídica e atratividade ao mercado de leilões.
A aquisição de um imóvel em leilão é chamada de "aquisição originária". Isso significa que o novo proprietário não herda o histórico financeiro ou jurídico do bem, incluindo hipotecas ou tributos pendentes.
A grande vantagem do leilão é a aquisição de um imóvel "limpo", e não apenas o preço reduzido.
No entanto, a decisão do STJ tem algumas limitações importantes:Retroatividade: A decisão só se aplica a leilões realizados após novembro de 2023.
Compradores anteriores não podem pedir restituição de tributos já pagos ou interromper parcelamentos em andamento.Cobrança de Tributos: Se o valor arrecadado no leilão não cobrir o total da dívida tributária, o Estado pode cobrar o restante do antigo proprietário.
Essa decisão foi proferida em Recurso Repetitivo, o que lhe confere grande peso jurisprudencial, mas não a transforma em lei. Embora os bancos e leiloeiros ainda possam incluir dívidas tributárias nos editais, qualquer arrematante que questione judicialmente a cobrança dessas dívidas terá grandes chances de vencer com base no entendimento do STJ.
A consulta a um advogado especializado em direito imobiliário continua sendo fundamental antes de participar de leilões, evitando prejuízos e garantindo que todos os direitos sejam respeitados.
Com essa decisão, o leilão se torna uma opção ainda mais vantajosa e segura para investidores e compradores de imóveis.
Se você tem alguma dúvida ou deseja saber mais sobre aquisições imobiliárias e seus aspectos legais, deixe seu comentário para que possamos esclarecer!