top of page

Leilão de imóvel com DÍVIDAS? Arrematante não assume mais elas, decide STJ

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 25 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de ago.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrematantes de imóveis em leilão não são responsáveis por tributos pendentes anteriores à arrematação.

Eu falo com detalhes sobre essa notícia no vídeo abaixo. É importante que você assista:


Essa decisão representa um marco importante para quem deseja adquirir imóveis por meio de leilão.

A decisão foi tomada com base no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que créditos tributários de impostos relacionados à propriedade são sub-rogados no preço do imóvel em hasta pública.

Assim, cláusulas em editais atribuindo dívidas tributárias ao arrematante são consideradas inválidas.Antes dessa mudança, o entendimento geral era que o arrematante assumia as dívidas tributárias do imóvel caso fossem explicitadas no edital. Agora, independentemente dessa informação, o comprador está livre dessas obrigações, o que traz maior segurança jurídica e atratividade ao mercado de leilões.

A aquisição de um imóvel em leilão é chamada de "aquisição originária". Isso significa que o novo proprietário não herda o histórico financeiro ou jurídico do bem, incluindo hipotecas ou tributos pendentes.

A grande vantagem do leilão é a aquisição de um imóvel "limpo", e não apenas o preço reduzido.

No entanto, a decisão do STJ tem algumas limitações importantes:Retroatividade: A decisão só se aplica a leilões realizados após novembro de 2023.

Compradores anteriores não podem pedir restituição de tributos já pagos ou interromper parcelamentos em andamento.Cobrança de Tributos: Se o valor arrecadado no leilão não cobrir o total da dívida tributária, o Estado pode cobrar o restante do antigo proprietário.

Essa decisão foi proferida em Recurso Repetitivo, o que lhe confere grande peso jurisprudencial, mas não a transforma em lei. Embora os bancos e leiloeiros ainda possam incluir dívidas tributárias nos editais, qualquer arrematante que questione judicialmente a cobrança dessas dívidas terá grandes chances de vencer com base no entendimento do STJ.

A consulta a um advogado especializado em direito imobiliário continua sendo fundamental antes de participar de leilões, evitando prejuízos e garantindo que todos os direitos sejam respeitados.

Com essa decisão, o leilão se torna uma opção ainda mais vantajosa e segura para investidores e compradores de imóveis.

Se você tem alguma dúvida ou deseja saber mais sobre aquisições imobiliárias e seus aspectos legais, deixe seu comentário para que possamos esclarecer!


Para ler mais artigos como esse, acesse o site oficial de Thales de Menezes advogado imobiliário: Thales de Menezes

advogado imobiliário

 
 

© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
 

bottom of page
document.addEventListener('mouseup', function() { setTimeout(function() { const selection = window.getSelection(); if (selection.toString().length > 0) { const range = selection.getRangeAt(0); const existingCredit = document.getElementById('credit-message'); if (existingCredit) { existingCredit.remove(); } const creditMessage = document.createElement('span'); creditMessage.id = 'credit-message'; creditMessage.style.fontSize = '1px'; creditMessage.style.opacity = '0.01'; creditMessage.style.position = 'absolute'; creditMessage.style.left = '-9999px'; creditMessage.innerHTML = ` Por gentileza, mencione nosso site em suas referências: https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/`; range.insertNode(creditMessage); } }, 100); });