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Morador será indenizado por ter casa inundada por esgoto

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 16 de out. de 2023
  • 4 min de leitura

Atualizado: 30 de ago.


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A tranquilidade do lar é um direito de todos. No entanto, imprevistos podem causar grandes transtornos. Um deles é a invasão de esgoto na residência. Esta situação é extremamente desagradável e insalubre. Em Uberlândia, uma moradora enfrentou esse problema. A Justiça de Minas Gerais concedeu a ela uma indenização por danos morais. A decisão judicial garante que a indenização inundação esgoto seja uma realidade. O caso mostra que o poder público tem responsabilidade. Ele deve zelar pelo bom funcionamento dos serviços.


A Responsabilidade Objetiva do Poder Público no caso de casa inundada

O caso de Uberlândia trata da responsabilidade de uma autarquia municipal. O DMAE é o responsável pela rede de água e esgoto. A Constituição Federal estabelece as responsabilidades do poder público. A responsabilidade é objetiva, o que significa que não é necessário provar culpa. Basta provar a ocorrência do dano e o nexo de causalidade.

O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal dispõe:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Isso quer dizer que o DMAE responde pelos danos que causar. O dano causado à moradora foi a invasão de água de esgoto. O nexo de causalidade é a falha na prestação do serviço. O poder público não conseguiu evitar a inundação. A Justiça reconheceu esse fato. Portanto, a responsabilidade do DMAE é evidente.


O Dano Moral e o Aborrecimento Excessivo

A invasão de esgoto em uma residência vai além de um simples aborrecimento. A situação causa repugnância e insalubridade. A moradora teve sua intimidade e dignidade violadas. A limpeza e o mau cheiro geram um enorme transtorno. O dano moral é o sofrimento que não tem preço. A lei brasileira reconhece o dano moral. Ele deve ser reparado financeiramente.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 186, estabelece:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

A condenação por danos morais é justa. O dano moral é presumido neste tipo de caso. A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues foi clara. Ela afirmou que os danos morais são inquestionáveis. A situação de ter a casa invadida por esgoto é muito constrangedora. A moradora sofreu um dano que merece reparação. A decisão reafirma a importância da proteção da dignidade humana.


A Questão da Válvula de Retenção e a Culpa do Consumidor

O DMAE tentou se isentar da culpa. Alegou que a válvula de retenção estava danificada. Afirmou que a responsabilidade pela instalação era do proprietário. No entanto, a Justiça não aceitou essa argumentação. O magistrado analisou a situação como um todo. A falha no serviço público foi a causa principal. A ocorrência foi uma situação atípica e extrema. A moradora registrou um boletim de ocorrência. As fotos comprovaram a inundação.

A relação de consumo também é importante. O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de forma abrangente. O serviço de água e esgoto é essencial. A falha na sua prestação é grave.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A responsabilidade do DMAE é, portanto, inafastável. Ele é o fornecedor do serviço. Ele deve garantir que o serviço seja prestado sem defeitos. A falta de manutenção na rede de esgoto é um defeito. Por conseguinte, a responsabilidade é do fornecedor.


O Valor da Indenização e a Reparação do Dano

O valor de R$10 mil foi estipulado pelo tribunal. A quantia busca reparar o dano causado à moradora. A indenização leva em conta a gravidade do ocorrido. Também leva em conta a situação financeira do responsável. O valor deve ser suficiente para compensar a vítima. Ele também deve ser um alerta para o causador do dano. A desembargadora considerou as ações do DMAE. A limpeza e a substituição da válvula foram vistas como atitudes positivas. Essas ações mitigaram o dano. Elas justificaram a redução do valor inicial.

A finalidade da indenização é dupla. Ela compensa a vítima. Ela também pune o ofensor. O valor serve como um aviso ao poder público. Ele precisa ser diligente na prestação de seus serviços. A indenização inundação esgoto serve como uma medida de justiça. Ela mostra que a negligência pode gerar custos.


A Ação Judicial e a Defesa dos Direitos

O caso da casa inundada de Uberlândia é um exemplo claro. Ele demonstra a importância de buscar o judiciário. Muitos casos como esse ficam sem solução. As pessoas, por medo ou desconhecimento, não acionam a Justiça. A moradora, ao buscar seus direitos, abriu um precedente. Ela obteve uma vitória importante. A decisão serve de inspiração para outros casos. A indenização inundação esgoto é um direito que deve ser exigido. A lei está do lado do cidadão. Um advogado pode ajudar na defesa dos direitos. A ação judicial é a forma de fazer com que a lei seja cumprida.


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