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Morador será indenizado por ter casa inundada por esgoto

  • Foto do escritor: Thales de Menezes
    Thales de Menezes
  • 16 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de fev.

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Em um caso intrigante da cidade de Uberlândia, uma residente enfrentou uma situação desagradável quando sua casa foi inundada por água suja, possivelmente de esgoto. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que ela deve receber uma indenização de R$10 mil por danos morais como resultado desse incidente.


Inicialmente, em Primeira Instância, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Uberlândia foi condenado a pagar R$ 15 mil à moradora. No entanto, o DMAE recorreu da decisão, argumentando que uma equipe técnica constatou que não havia obstrução na rede de esgoto. Além disso, afirmou que a válvula de retenção estava danificada, e cabia ao proprietário do imóvel instalá-la para atender aos padrões mínimos de higiene, segurança e conforto.


O DMAE também alegou que, apesar do aumento das chuvas no início de 2015, nenhuma outra residência na mesma região enfrentou um problema semelhante. A autarquia ainda afirmou que doa válvulas de retenção para quem as solicitar e atribuiu a culpa pelo incidente à moradora.


O incidente ocorreu em março de 2015, quando a moradora teve sua casa invadida por mau cheiro após um forte temporal. Ela notou que todas as saídas de esgoto estavam lançando uma água suja e malcheirosa.


A relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que um boletim de ocorrência registrado pela moradora afirma que sua casa foi invadida pela água do esgoto após a forte chuva. O boletim de ocorrência geralmente é considerado verdadeiro. Além disso, as fotos apresentadas demonstram que a casa da moradora foi realmente inundada por uma água suja, aparentemente de esgoto.


A desembargadora concluiu que os danos morais são evidentes e não exigem comprovação, pois a situação de ter a residência invadida por detritos de esgoto é inegavelmente desagradável e constrangedora, indo além de meros aborrecimentos. Portanto, a moradora tem direito à indenização.


Ao determinar o valor da indenização em R$10 mil, a desembargadora levou em consideração as medidas tomadas pelo DMAE para minimizar os transtornos causados pelo evento, incluindo a limpeza e desinfecção da residência e a substituição da válvula de retenção danificada para evitar futuros problemas.


Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Gilson Soares Lemes concordaram com o voto da relatora.

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